A leitura do acórdão está marcada para as 09:30 nas instalações judiciais de São João Novo (Juízo Central Criminal do Porto), estando a cargo de um coletivo de juízes presidido por Maria da Conceição Nogueira.

A acusação e a pronúncia afiançam que o empresário incumbiu dois colaboradores de atear os incêndios porque estava determinado a revender, sem inquilinos, o prédio que comprara junto ao Mercado do Bolhão, na Rua Alexandre Braga, número 100, no Porto, e não conseguia negociar a saída dos únicos locatários que restavam no terceiro piso: uma octogenária e três filhos.

A vítimas mortal associada ao segundo dos incêndios foi um dos filhos da titular do contrato de arrendamento — esta também já falecida, mas depois dos factos em julgamento e por doença.

Em tribunal, o empresário chinês sempre negou qualquer envolvimento direto ou indireto naquilo que é o objeto principal do processo: os incêndios e as consequências que deles resultaram.

Nas alegações finais, em 19 de janeiro, o seu advogado, Gonçalo Nabais, questionou a fiabilidade de parte da prova levada à barra judicial. “Andamos no âmbito da probabilidade e não de certeza”, sublinhou então.

Já a procuradora Adriana Faria considerou que o alegado mandante e os executores dos incêndios “fizeram um ato terrorista e não merecem qualquer simpatia”.

Através dos seus advogados, demandantes no processo consideram a acusação provada, pedindo condenações e indemnizações.

“Quiseram matar uma família a troco de dinheiro”, disse um dos causídicos.

“Há cenários montados pelas máfias e tríades asiáticas em todo o mundo, não só em Portugal”, disse outro. E acrescentou: “Queremos cá os chineses. Não queremos é as máfias e as tríades”.

De acordo com o despacho de acusação, em 23 de fevereiro de 2019, “na execução do planeado” pelo empresário e os seus contratados, foi ateado o primeiro fogo ao prédio, que “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”.

Em 02 de março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um dos filhos com quem coabitava foi encontrado carbonizado, um dia depois, nas águas-furtadas do prédio.

Segundo o Ministério Público, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária — entretanto falecida por doença – que se mantinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas no despacho de acusação, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado mesmo após os dois incêndios e a morte associada a um deles e já depois da prisão do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

Num processo com mais cinco arguidos e com julgamento iniciado em 02 de setembro de 2020, o empresário Chenglong Li está acusado pela prática de um crime de homicídio qualificado consumado e cinco tentados, um de incêndio consumado e outro tentado, um de tentativa de extorsão e ainda um de branqueamento de capitais.

Os outros arguidos são três portugueses, dois deles alegados executores dos principais crimes, a mulher do agente económico e a empresa de ambos — estas por alegado branqueamento de capitais.

O Ministério Público pede que o lucro obtido pelo casal chinês e pela sua empresa na revenda do prédio em causa, que terá sido de 555 mil euros, reverte a favor do Estado e vários demandantes avançaram com pedidos de indemnização.

Um juiz de instrução colocou em prisão preventiva o empresário chinês e um dos portugueses coarguidos.