A decisão diz respeito a um artigo do Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento de São João da Madeira que conferia à autarquia e ao seu presidente competência para processar contraordenações e aplicar coimas por estacionamento irregular.

O acórdão do STA, datado de 01 de fevereiro, vem confirmar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que tinha declarado ilegal o referido artigo, negando provimento ao recurso apresentado pela autarquia.

Na decisão, o STA sublinha que o estacionamento em parques e zonas de estacionamento por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa devida, nos termos fixados em regulamento, era uma contraordenação rodoviária prevista no Código de Estrada, cujo processamento incumbia à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Deste modo, os juízes conselheiros concluíram que “a norma impugnada padece de ilegalidade por infringir normas de hierarquia superior que têm sempre de prevalecer”.

O Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento de São João da Madeira foi aprovado na Assembleia Municipal em maio de 2010.

Fonte da autarquia disse à Lusa que em outubro de 2014 a autarquia suspendeu o processo de contraordenações, tendo aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), gerido pela ANSR, para poder processar e aplicar multas por estacionamento indevido.