Esta posição de Rui Rio foi transmitida na sua conta pessoal na rede social “Twitter”, depois de esta manhã o Ministério da Administração Interna ter emitido um comunicado em que se classifica como “deplorável” o desfecho de um processo que teve como resultado a anulação de mais de 80% dos votos no círculo da Europa.

“A senhora ministra [Francisca Van Dunem] que é magistrada de carreira acha que uma dúzia de pessoas pode decidir não cumprir a lei, e também acha normal que se misture propositadamente os votos válidos com os inválidos para que todos sejam anulados. Tudo natural numa República Socialista das Bananas”, escreveu o líder social-democrata.

No comunicado esta manhã difundido pelo MAI, não consta qualquer referência ao episódio de em várias mesas de apuramento dos resultados terem sido misturados votos que cumpriram todos os requisitos legais de identificação com votos (sob protesto por parte do PSD) que não vinham acompanhados pela cópia de documento de identificação, como a lei exige.

A mistura de votos válidos com votos sob protesto no apuramento dos resultados dos círculos da emigração levou já o PSD a anunciar que irá apresentar uma queixa-crime no Ministério Público.

“Não vamos deixar passar isto em claro”, afirmou Rui Rio na sexta-feira, no Porto, considerando que tem de “haver um processo-crime para quem cometeu este crime para que, da próxima vez, estas coisas não aconteçam e não fiquem impunes”.

Em relação ao caso dos votos que não se fizeram acompanhar por cópia de documento de identificação — e que motivaram a anulação de cerca de 80% do total de votos do círculo da Europa -, o MAI classifica como “deplorável” a situação criada, mas salienta que o Ministério esteve fora deste processo.

“Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela Administração Eleitoral (AE) para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia”, salienta-se no comunicado.

Sobre a polémica em torno da anulação dos votos, o MAI começa por referir que a Administração Eleitoral (AE) da Secretaria-Geral do Ministério, “produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (…) onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação”.

A seguir, o MAI indica que a Lei Eleitoral da Assembleia da República prevê a realização de uma reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

Ora, numa dessas reuniões, os delegados dos diferentes partidos acordaram “em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade — uma opção que a própria CNE (Comissão Nacional de Eleições) subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019”.

A seguir, o MAI cita mesmo o teor da deliberação então tomada pela CNE: “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto”.

Após esta referência à posição tomada pela CNE em 2019, o MAI salienta que “não participou” na reunião em que o acordo para se aceitar votos sem cópia do cartão do cidadão “foi estabelecido”.

“Não foi, nem tinha de ser, ouvida sobre o seu sentido. Como decorre da lei, à Administração Eleitoral do MAI apenas compete disponibilizar o local para os partidos reunirem”, acrescenta-se.