Também os doentes internados e presos vão poder votar antecipadamente, assim como os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro.

O que é necessário saber:

Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

De acordo com o ‘site’ da Comissão Nacional de Eleições (CNE), todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes da data das eleições, isto é, a 11 de maio. No entanto, para optar por esta modalidade deve inscrever-se.

Como inscrever-se para votar em mobilidade em território nacional?

Para o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, enviando uma carta para a para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA).

Na missiva, devem ser incluídos alguns dados, nomeadamente o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico e/ou o contacto telefónico, sendo que esta deve ser recebida até 8 de maio.

Como votar em mobilidade a 11 de maio?

No dia 11 de maio, o eleitor deve dirigir-se à mesa de voto no município por si escolhido, identificar-se (de preferência através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.

Segundo a CNE, após votar, o eleitor recebe o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

Quem se inscrever para votar antecipadamente em mobilidade, mas não o conseguir fazer pode voltar depois?

Sim, poderá votar no dia das eleições (18 de maio), sendo que as urnas estarão abertas entre as 8h00 e as 19h00.

Como votam os presos e doentes internados?

Os presos e doentes internados devem comunicar a intenção de votar antecipadamente até ao dia 28 de abril através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, enviando uma carta para a para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA).

No pedido devem indicar o número do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e juntar um documento a comprovar o impedimento invocado, sendo que este pode ser emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso dos eleitores presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (no caso dos doentes internados).

Apenas o eleitor preso ou doente internado pode efetuar o pedido?

Não. Segundo a CNE, no caso da comunicação ser feita por meio eletrónico, a pedido do próprio, esta pode ser feita "pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes".

Quando votam os presos e os doentes internados?

Entre 5 e 8 de maio, o presidente da câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.

Quem pode votar antecipadamente estando deslocado no estrangeiro?

Segundo a CNE, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja “por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas”, em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser “estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente”.

Podem também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber tratamento no estrangeiro ou que viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.

Quando e onde votam os eleitores deslocados no estrangeiro?

Entre os dias 6 e 8 de maio, os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro devem dirigir-se "às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros", identificando-se (de preferência através do CC/BI) e indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Tal como no voto em mobilidade, após votar, o eleitor recebe o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.

A lista dos respetivos locais de voto pode ser consultada no 'site'