Segundo o Jornal de Notícias, a lei criada há quase 10 anos para punir criminalmente a "utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal", nunca viu ninguém ser condenado ao seu abrigo.
De acordo com o mesmo jornal, os donos de terras e as explorações agrícolas que contratam imigrantes ilegais a intermediários que os exploram nunca são responsabilizados criminalmente, sofrendo apenas contraordenações.
O trabalho da Justiça tem-se, antes, focado em perseguir as empresas de trabalho temporário que exploram estas pessoas e fazem a ponte de ligação com as empresas. No entanto, mesmo neste cenário os sócios muitas vezes são absolvidos ou desaparecem, deixando para trás dívidas ao Fisco e à Segurança Social e trabalhadores a viver em condições miseráveis.
O crime de "utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal" para "quem, de forma habitual, utilizar o trabalho de cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de autorização de residência ou visto que habilite a que permaneçam legalmente em Portugal" pode ter uma de prisão que pode ir até seis anos ou mais, em caso de reincidência.
O artigo 185A do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (lei 23 de 2007) foi aditado em 2012, passando a agregar várias diretivas europeias, passou a penalizar gravemente também"o empregador ou utilizador do trabalho ou serviços de cidadão estrangeiro em situação ilegal, com o conhecimento de ser esta vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas".
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