O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projetos do Partido Ecologista "Os Verdes", partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.
Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, "em espaços fechados", que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei.
Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a "salvaguardar o seu normal funcionamento".
Os animais terão de estar presos, "com trela curta", e "não podem circular livremente", estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
Na especialidade, e de acordo com o relatório da comissão, a que a agência Lusa teve acesso, prevaleceu a maior parte dos artigos do PEV, tendo sido aprovadas algumas propostas de alteração feitas pela bancada do PS, como a de permitir que se defina o número máximo de animais num estabelecimento.
Destas proibições são excluídos os cães de assistência, para os cegos.
Os projetos de lei que possibilitam a permissão de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração, para além dos cães de assistência já legalmente autorizados, foram votadas na generalidade em 13 de outubro.
O projeto do PAN nasceu de uma petição remetida ao parlamento pelo deputado único daquele partido, André Silva, e visava alterar legislação de 2015, que não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse.
Comentários