Em causa está uma medida aprovada hoje em Conselho de Ministros, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou à Lusa que as licenças a tempo parcial serão pagas pela Segurança Social em “metade do valor do subsídio que é pago em cada caso”, acumulando com metade do salário pago pela empresa.
Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.
Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.
“Não há perda de dinheiro” para quem optar por esta medida, disse a fonte do gabinete do Ministério do Trabalho.
Aliás, em termos globais, acrescentou, haverá situações em que os trabalhadores ficam a ganhar mais, uma vez que o subsídio de parentalidade corresponde ao valor bruto (sem impostos e contribuições) da remuneração de referência.
As licenças parentais a tempo parcial podem ainda aplicar-se aos trabalhadores em teletrabalho, indicou a mesma fonte.
O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros será ainda promulgado e publicado em Diário da República, mas terá efeitos retroativos a 1 de maio.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, anunciou que as pessoas atualmente de licença parental podem pedir para aderir às novas medidas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, na dimensão da proteção social.
O diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos.
Além das licenças parentais a tempo parcial, o diploma prevê o aumento do subsídio parental inicial de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
O subsídio parental alargado aumenta de 25% para 40% da remuneração, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.
As alterações aplicam-se aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.
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