À saída da cerimónia dos 30 anos da Fundação Oriente, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado pelos jornalistas sobre o decreto-lei - aprovado esta manhã em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República ao final da tarde - que determina que as coimas pelo incumprimento na limpeza das matas ficam sem efeito até 31 de maio, caso o proprietário cumpra.

"Tem um bom objetivo que é o objetivo de ser mais um incentivo, um estímulo, aos proprietários e aos gestores de matéria combustível que têm mais um prazo para os autos que sejam levantados não seguirem e os processos não continuarem. Têm uma nova hipótese para concluírem aquilo que não puderam concluir e, como diz o preâmbulo do diploma, até por razões de natureza meteorológica", justificou.

Afirmando que concorda "completamente com o diploma", o Presidente da República recordou que "estas últimas semanas têm sido muito penalizadoras" e por isso "justifica-se, por todas as razões, este prazo que é dado até ao final de maio para que não haja penalização".

"Há circunstâncias que não se previam e há um realismo da parte do Governo que verificou, inclusive falando com a Associação Nacional de Municípios, que esse era o estado de espírito ao nível local. Portanto teve esta posição de completar a lei anterior com este novo prazo", enalteceu.

Marcelo Rebelo de Sousa adiantou ainda aos jornalistas que o primeiro-ministro, António Costa, logo à sua chegada de Atenas, lhe "colocou a questão e depois a levou a Conselho de Ministros".

"Eu já sabia exatamente o que ia esperar", garantiu.

Hoje de manhã, numa declaração na residência oficial, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que a GNR começará no final do mês a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo "não é uma caça à multa" e que "não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas".

Horas mais tarde, o Conselho de Ministros aprovou "um decreto-lei que determina que autos de contraordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeitos se, até 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado".

António Costa tinha igualmente anunciado o lançamento do concurso para a construção dos "grandes estradões" com faixas de proteção contra incêndios florestais.

Na sequência deste anúncio, o Conselho de Ministros aprovou igualmente "o decreto-lei que cria uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, prevista no Orçamento do Estado para 2018".

"O decreto-lei define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever", detalha o comunicado do Conselho de Ministros.

Questionada pelos jornalistas sobre a rapidez na promulgação deste decreto-lei por parte do Presidente da República, Maria Manuel Leitão Marques disse que o Governo tem "a indicação que será rápido e célere".