Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, João Taveira, presidente da Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, entre 2005 e 2009, e Rodrigo Neiva Lopes, que ocupou os cargos de vogal, tesoureiro, assessor e secretário-geral durante esse mandato de executivo PSD, estão acusados, em coautoria, de peculato.
A primeira situação ilegal descrita na acusação foi a criação da Casa da Lusofonia, que serviu para “retirar dinheiro” à junta ou para “custear” despesas com viagens à Guiné-Bissau e Brasil, alojamentos, gastos com táxis e ajudas de custo.
“No total, a Casa da Lusofonia implicou despesas para a JFA [Junta de Freguesia de Arroios] de 40.755 euros, sem que a junta tivesse atribuições em tal matéria e sem a realização de concursos públicos nem deliberações do executivo”, diz o MP.
A acusação frisa que os arguidos atribuíram “de forma irregular” bolsas de estudo de mais de 7.300 euros a quatro bolseiros que “não eram residentes” na JFA, sendo um deles João Belchior, membro dos órgãos da Secção E do PSD de Lisboa.
Na sede da Junta funcionava um posto clínico que dava consultas a qualquer cidadão, mediante o pagamento de um valor. Entre 2005 e 2009, os arguidos “determinaram que pessoas do seu conhecimento pessoal tivessem acesso a consultas e tratamentos gratuitamente”, o que “representou uma ausência de receita para a JFA” de 5.064 euros.
O MP indica que João Belchior acedeu a 11 consultas de várias especialidades, perfazendo 477 euros, “caso fossem pagas”, enquanto a esposa e a filha do então presidente da junta também terão usufruído de 11 consultas avaliadas em 542 euros.
Quanto à prestação de serviços/avenças, a JFA celebrou nestes anos contratos superiores a 182.000 euros “sem qualquer procedimento ou cabimento legal, não existindo para as juntas a possibilidade de nomear pessoal de apoio ao executivo”.
A acusação sustenta que foram celebrados contratos de assessoria, consultoria e prestação de serviços com vários elementos que à data pertenciam aos órgãos da Secção E do PSD Lisboa, nomeadamente João Belchior, Francisco Catalão e Nuno Lopes, irmão de Rodrigo Neiva Lopes.
O MP afirma que a namorada de Rodrigo Neiva Lopes também recebeu 32.730 euros a título de prestação de serviços para “levantamento do comércio da freguesia, assessora do desporto, assessoria a vogais e assessoria do executivo”.
O arguido Rodrigo Neiva Lopes recebeu da JFA, por ordem do próprio ou de João Taveira, 15.650 euros a título de “avençados” ou cheques da junta, segundo o MP.
A acusação diz que a esposa de João Taveira também recebeu indevidamente da junta mais de 6.000 euros, entre 2008 e 2009.
Quanto a despesas com restauração, o ex-presidente da junta determinou, em 2009, que a JFA pagasse 7.005 euros a um restaurante, em Cascais, sua propriedade. “Agiu o arguido sabendo que sobre si recaia impedimento legal de contratar consigo próprio”, sublinha o MP.
A acusação discrimina ainda dezenas de faturas de refeições pagas pela JFA noutros restaurantes, totalizando 16.114 euros, “em proveito próprio” dos arguidos ou de terceiros.
Nos natais de 2006, 2006 e 2009, por decisão de João Taveira, a junta de São Jorge de Arroios adquiriu cabazes a uma empresa de um seu familiar, totalizando quase 21.000 euros.
Entre 2007 e 2008, os arguidos autorizaram a aquisição de equipamentos para dotar o ginásio da Mouraria, que não pertencia à área geográfica da JFA, no valor global de 22.512 euros.
Os arguidos, salienta o MP, determinaram que a junta de freguesia adquirisse computadores “para proveito próprio”, no montante total de 4.754 euros, material que “não foi inventariado nem entregue à junta”.
João Taveira, refere a acusação, adquiriu uns óculos de 883 euros com dinheiro da junta, uma “despesa da vida privada”.
O MP refere ainda que a JFA alugou uma viatura ligeira para quatro dias, entre 28 de novembro e 02 de dezembro de 2008, sendo João Belchior o condutor. “Tal viatura destinou-se a deslocação a Penafiel ao XX congresso da JSD”, indica a acusação, sublinhando que a despesa de 337 euros foi paga pela JFA.
Em 2009, os arguidos determinaram o pagamento a uma agência funerária as despesas relativas de um funeral, “sem justificação ou competência para tal”.
O MP reclama a devolução ao Estado do prejuízo causado: 316.699 euros.
Ainda decorre prazo para que os arguidos possam requerer a abertura de instrução.
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