No ano passado, a Câmara de Lisboa e a Assembleia Municipal aprovaram a revisão do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, que deverá entrar em vigor a 08 de março.

Entretanto, os serviços municipais de Ambiente e Espaço Público, juntamente com a Polícia Municipal, estão a realizar ações de sensibilização para informar os estabelecimentos de quais as alterações a fazer durante o período de adaptação.

Entre as obrigações previstas está a colocação de limitadores de som nos estabelecimentos que funcionem após as 23:00, bem como a existência de uma antecâmara que permita abafar o som para a rua.

O município efetuou na quinta-feira a décima ação de sensibilização, que decorreu no Cais do Sodré, no final da qual o vice-presidente da Câmara Municipal afirmou que está a ser preparado um novo despacho para ajudar os proprietários a fazer as alterações.

"É um despacho clarificador que nós vamos emitir, que vai, no fundo, clarificar um bocadinho o que entendemos por antecâmara, […] qual a diferença entre música ou som ambiente […] e música exterior", apontou Duarte Cordeiro, em declarações à agência Lusa.

O documento irá também explicar que "a utilização de televisores para emissão de jogos de futebol, desde que não atinja um determinado volume, não implicará necessidade da instalação dos limitadores", precisou o vice-presidente do executivo, de maioria socialista.

Em contrapartida, "é preciso um limitador dentro do estabelecimento e um limitador na esplanada, no caso de terem música amplificada na esplanada", acrescentou o autarca, que tutela a Economia e as Estruturas de Proximidade.

"Este despacho clarificador é importante porque também retira alguma pressão dos estabelecimentos", advogou.

O novo regulamento divide a cidade em duas zonas: com e sem limite de horários. Esta última inclui a frente ribeirinha da cidade, entre o Passeio das Tágides e a DocaPesca.

No que toca às lojas de conveniência, podem funcionar entre as 06:00 e as 22:00 caso vendam bebidas alcoólicas, horário que pode ser alargado até à meia-noite caso não o façam.

Os cafés, cervejarias e restaurantes poderão funcionar entre as 07:00 e as 02:00 todos os dias, enquanto os bares poderão estar de portas abertas entre as 12:00 e as 02:00 ou até às 03:00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Já os espaços com pista de dança e os recintos de espetáculos poderão funcionar entre as 12:00 e as 04:00, enquanto os restantes só poderão estar abertos entre as 06:00 e as 24:00.

No final da volta, Cordeiro explicou que o "objetivo não é acabar com uma área de atividade, é limitar aquilo que são os aspetos negativos que muitas vezes são criados".

Quanto a restrições e multas aplicadas, o vereador apontou para "umas dezenas, senão mesmo uma centena", desde a aplicação do primeiro despacho.

"Temos casos de estabelecimentos que perceberam logo à primeira situação e corrigiram, e depois temos casos de estabelecimentos que são um pouco mais casmurros, mas com o tempo vieram também a perceber", precisou.

Questionado sobre a procura pela zona sem limitação horária, o responsável observou que o município tem recebido "contactos nesse sentido", sendo algo que espera acontecer com o tempo, "de forma natural".