De acordo com o Jornal de Notícias, a "lista de pedófilos" atingiu no ano passado um número recorde de nomes, desde o seu começo em novembro de 2015.

Criado pela ex-ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, o RCCSC gerou controvérsia no início. Por um lado, o governo considerava que este registo é uma "ferramenta importante em todos os países" para evitar a reincidência criminal; pelo outro, entidades como a Comissão Nacional de Proteção de Dados pediam a inconstitucionalidade da lei, recorda o JN.

Aos dias de hoje, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) refere que a lista é um instrumento no combate aos abusos sexuais de menores.

Em 2019, a lista recebeu mais 330 nomes. Para a APAV este número é "preocupante", uma  vez que "dá um sinal de que há muitos crimes", sendo a pedofilia um "problema grave, que continua a fazer vítimas". Todavia, apesar de fornecer alguns dados e permitir "perceber que o crime tem consequências", o registo não tem grande impacto no trabalho diário da associação, que frisa que é necessária "prevenção a sério".

Já a responsável pela criação da lista, Paula Teixeira da Cruz, refere ao jornal a importância do registo. "Graças a esta lista têm sido identificados vários pedófilos que repetem os seus atos", frisa.

Do registo fazem parte todos os condenados pela prática de crimes sexuais em que a vítima seja menor, podendo este ser cancelado decorrido um prazo que pode ir dos cinco aos 20 anos após a extinção da pena.

O ficheiro também contém os dados dos agressores condenados antes da entrada em vigor da lei e cujo crime conste do seu registo criminal.

O número de registos em determinada data não é o somatório dos registos que vão sendo criados, dado que “há registos que vão sendo cancelados pelo decurso do respetivo prazo legal - 5, 10, 15 ou 20 anos -, conforme a pena aplicada”, segundo o Ministério da Justiça.

O sistema de registo de identificação criminal contém dados dos agressores durante cinco anos quando lhe for aplicada pena de multa ou de prisão até um ano e durante 10 anos para penas de prisão superior a um ano e não superior a cinco anos.

Os dados ficarão disponíveis durante 15 anos quando for aplicada uma pena de prisão superior a 5 anos e não superior a 10 anos e quando o agressor for condenado a uma pena superior a 10 anos os seus dados estarão no registo por um período até 20 anos.

A este registo só podem aceder os magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores ou regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Podem também ter acesso as entidades que pratiquem de atos de inquérito ou instrução, ou a quem incumba cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade e no âmbito destas competências, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as Comissões de Proteção das Crianças e Jovens.

Relativamente a 2019, o JN refere, segundo dados do Ministério da Justiça, que foram realizadas 1086 consultas à "lista de pedófilos" — nenhuma delas a pedido de pais, professores ou instituições privadas.

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