O crime de importunação sexual, semipúblico, vai criminalizar “atos de ‘ofensa indecente’ que impliquem contactos físicos de natureza sexual” e será punido com penas de até um ano de prisão, revelou o Conselho Executivo, um órgão consultivo do Governo de Macau, a quem acabe analisar as propostas de lei antes de serem enviadas à Assembleia Legislativa.
Já o novo crime de “recurso à prostituição de menor” terá natureza pública e será punido com penas que podem chegar aos quatro anos de prisão.
A proposta do Governo inclui ainda a criação do crime de pornografia com menores, cuja punição poderá chegar aos oito anos de cadeia. Este crime, público, integrará a lista de crimes “suscetíveis de serem cometidos por uma organização ou sociedade secreta”.
Por outro lado, a proposta de lei revê a definição do crime de violação, para passar a abranger o sexo oral e deixar de considerar que só as mulheres podem ser vítimas, como acontece atualmente.
Também o crime de coação sexual é revisto: passa a incluir o ato de “constranger a vítima a praticar um ato sexual de relevo em si própria” e é criado o “crime qualificado de coação sexual”, que implica “introdução vaginal ou anal de partes do corpo humano (excluído o pénis) ou objetos”, segundo explica o comunicado do Conselho Executivo.
A proposta de lei prevê ainda a alteração das condições agravantes dos crimes sexuais, como, por exemplo, serem praticados por duas ou mais pessoas ou envolverem uma vítima menor de 16 anos (atualmente este limite são 14).
Juristas do Governo de Macau presentes na conferência de imprensa de hoje do Conselho Executivo explicaram que se considerou necessário “reforçar a proteção” dos adolescentes entre os 14 e os 16 anos de idade, uma faixa etária em que não existe ainda plena capacidade de autodeterminação sexual e lembrando que só aos 16 anos há imputabilidade penal.
O documento propõe também passar diversos crimes de semipúblicos a públicos. Os primeiros obrigam a que haja uma queixa da vítima ou de um representante para ser iniciado um processo de investigação judicial. Já os crimes públicos podem e têm de ser denunciados por qualquer pessoa e/ou entidade que tenha conhecimento deles e o Ministério Público é também obrigado a iniciar uma investigação por iniciativa própria se tiver notícia ou suspeita dos mesmos.
A proposta de revisão do Código Penal de Macau nos crimes relativos à liberdade e autodeterminação sexual vai ser agora enviada aos deputados. Foi redigida depois de uma consulta pública lançada em dezembro do ano passado.
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