O Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, considerou ter ficado provado que a arguida tinha intenção de matar o bebé.
De acordo com o tribunal, a arguida vai manter-se em prisão preventiva até saírem os resultados das análises de DNA resultantes da investigação.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes considerou que Sara Furtado tinha “uma correta perceção dos factos” e não agiu em “estado de perturbação mental”, tendo ficado provado que não teve cuidados pré-natais por sua intenção e alegou problemas gástricos para esconder a gravidez.
Segundo o juiz presidente, a arguida nada fez para proteger a vida do seu filho, num país em que as grávidas não pagam taxas moderadoras durante o período de gestação.
“Estamos perante um crime de homicídio qualificado na forma tentada”, referiu o juiz, acrescentando que “a vontade de matar surgiu antes do parto, por uma gravidez escondida”.
O tribunal não deu assim como provado o crime de infanticídio, indicado pela defesa, porque a arguida não “se deixou perturbar pelos factos”.
“Quis que a existência do seu filho sucumbisse”, afirmou o juiz, citando o acórdão.
Na sessão, o juiz explicou ainda que a integração de Sara Furtado na sociedade “tem sido dificultada por decisões próprias” e que o acórdão é “um sério travão ao comportamento da arguida, que não pode ser perpetuado”.
Antes de se conhecer a decisão, o juiz revelou na sala de audiências que a defesa de Sara Furtado requereu ao tribunal, na terça-feira, que a comunicação social não tivesse acesso à leitura do acórdão.
Em 7 de outubro, o Ministério Público (MP) pediu “uma pena de prisão não inferior a 12 anos” para Sara Furtado.
No julgamento, o MP considerou que a arguida, acusada de tentativa de homicídio qualificado, atuou de forma premeditada, tendo escondido a gravidez da família, do namorado e de outros sem-abrigo que, como ela, viviam em tendas junto a uma discoteca em Santa Apolónia.
“Depois de ter sido encontrado o bebé, a arguida não quis saber. O que nos dá a entender é que os factos ocorreram como a acusação e não como disse a arguida”, referiu a procuradora do MP, na ocasião, adiantando que Sara Furtado “não demonstrou qualquer arrependimento”.
O MP considerou que a arguida tem uma personalidade “desconforme”, não tendo demonstrado pena pela situação, mas afirmou que a confissão dos factos e o fator idade (22 anos) deveriam ser levados em conta pelo tribunal.
No julgamento, Sara Furtado confessou que deitou o bebé num ecoponto não para se desfazer dele, mas com a intenção de que fosse encontrado, justificando o ato com a “vergonha” e o “medo” de ter um filho e viver na rua.
A defesa alegou estar em causa um crime de infanticídio (quando a mulher mata o recém-nascido que deu à luz durante ou após o parto, estando ainda sob a sua influência perturbadora) na forma tentada.
As autoridades receberam na tarde do dia 5 de novembro de 2019 o alerta a propósito de um recém-nascido encontrado num caixote do lixo na Avenida Infante D. Henrique, perto da estação fluvial.
O recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo, ainda com vestígios do cordão umbilical, tendo sido transportado ao Hospital Dona Estefânia, em Lisboa. Foi depois transferido para a Maternidade Alfredo da Costa por não carecer de cuidados complexos médicos e cirúrgicos.
De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, "ficou suficientemente indiciado que a arguida, grávida de 36 semanas e em trabalho de parto”, deu à luz o bebé em Santa Apolónia, "colocou o recém-nascido dentro de um saco plástico, juntamente com os demais tecidos expelidos no momento do parto, e colocou-o no interior de um ecoponto amarelo, abandonando, de seguida, o local".
Na altura, a presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC) defendeu que a jovem expôs o bebé ao abandono sem querer matá-lo.
Segundo Dulce Rocha, a mulher estava numa situação de vulnerabilidade que a levou a abandonar o filho. A presidente do IAC referiu que "não há indícios", como lesões ou sinais de asfixia, que apontem para tentativa de homicídio.
(Notícia atualizada às 13:35)
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