Estas posições constam de um comunicado do MAI sobre as circunstâncias em que os cidadãos emigrantes exerceram o seu direito de votos nos círculos da Europa e Fora da Europa nas recentes eleições legislativas.

Na sequência de protestos do PSD, mais de 80% dos votos dos emigrantes no círculo da Europa foram considerados nulos, depois de a maioria das mesas eleitorais ter validado votos que não vinham acompanhados por uma cópia da identificação do eleitor, como a lei exige.

Segundo o edital publicado esta quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição pelo círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.

“Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela Administração Eleitoral (AE) para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia”, salienta-se no comunicado.

Sobre a polémica em torno da anulação dos votos, o MAI começa por referir que a Administração Eleitoral (AE) da Secretaria-Geral do Ministério, “produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (…) onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação”.

A seguir, o MAI indica que a Lei Eleitoral da Assembleia da República prevê a realização de uma reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

Ora, numa dessas reuniões, os delegados dos diferentes partidos acordaram “em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade – uma opção que a própria CNE (Comissão Nacional de Eleições) subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019”.

A seguir, o MAI cita mesmo o teor da deliberação então tomada pela CNE: “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto”.

Após esta referência à posição tomada pela CNE em 2019, o MAI salienta que “não participou” na reunião em que o acordo para se aceitar votos sem cópia do cartão do cidadão “foi estabelecido”.

“Não foi, nem tinha de ser, ouvida sobre o seu sentido. Como decorre da lei, à Administração Eleitoral do MAI apenas compete disponibilizar o local para os partidos reunirem”, alega-se neste texto.

Depois, o MAI procura realçar o trabalho que realizou para chegar aos eleitores residentes fora do país.

“A disponibilidade e total dedicação da SGMAI a este processo fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos eletrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos. O MAI não se exime nem se demite das suas responsabilidades, tendo-se mostrado sempre inteiramente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ao integral apuramento do ocorrido, com vista à alteração das condições que propiciaram este lastimável episódio”, acrescenta-se.

No comunicado, o MAI também se refere às dúvidas surgidas a propósito das dificuldades associadas ao exercício do direito de voto por cidadãos portugueses não residentes em território nacional.

Segundo o MAI, a Administração Eleitoral “desenvolveu um enorme esforço para assegurar, no contexto difícil que o país atravessava, a maior participação possível dos eleitores, quer dos residentes em território nacional quer dos residentes no estrangeiro”.

“Com vista ao exercício do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, a administração eleitoral expediu um total de ‪1.519.037 notificações para as moradas constantes dos respetivos cartões de cidadão”, assinala-se.

Para o MAI, “a generalidade das situações em que os eleitores não puderam exercer o seu direito está associada a alterações de morada não comunicadas para efeitos de alteração no cartão de cidadão; não levantamento das cartas registadas; ausência de comunicação da intenção de exercer presencialmente o direito de voto ou comunicação dessa intenção fora do prazo legalmente definido”.