O projeto de lei do PCP pretende aumentar para um mínimo de 10 anos as garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos eletrodomésticos, viaturas e dispositivos eletrónicos.
"O serviço de assistência técnica pós-venda é assegurado pelo produtor, ou pelo representante deste", pelo período de garantia dos fabricantes com a "duração mínima de 10 anos", escreve o grupo parlamentar daquele partido no projeto de lei, que tem sanções e coimas, a regulamentar, em caso de incumprimento.
Normas de produção e montagem para os produtos cuja vida útil possa coincidir com a durabilidade total constam do diploma com o objetivo de serem "projetados e construídos de forma a possibilitar a sua desmontagem e a substituição de componentes, devendo ser assegurada a disponibilidade de peças de substituição e acesso a manuais de utilização".
Linhas de código na programação de aplicações para diminuir tempo de vida útil ou eficácia de um dispositivo passam também a ser proibidas, salvo nos casos em que tal funcionalidade seja referida e seja um objetivo publicitado da aplicação, estando prevista a criação de uma rede e de um registo de reparadores locais, com acreditação gratuita para as micro, pequenas e médias empresas e assegurada pelos laboratórios do Estado competentes.
O PCP, no preâmbulo do projeto de diploma, denuncia estarem a "ser introduzidas pelo produtor" em produtos utilizados comummente, "características que provocam a sua obsolescência em data anterior" àquela que a tecnologia e os materiais atualmente disponíveis permitem.
Com base em dados do EEB (European Environmental Bureau), o partido estima que, aumentar um ano o prazo de vida de telefones portáteis, aspiradores, máquinas de lavar roupa e computadores portáteis, representa uma diminuição de quatro milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) equivalente nas emissões.
"De acordo com os estudos desse gabinete, o tempo de vida útil de um 'smartphone' – a título de exemplo – para que se pudesse dizer em relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos – deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos", refere o PCP, lembrando que, atualmente, o tempo de vida útil daqueles equipamentos é de três anos.
"Os custos ambientais e económicos desta discrepância são gigantescos e incomportáveis", alerta, defendendo que "não é razoável, nem justo que sejam concentrados esforços sobre os hábitos de consumo das populações sem que sejam exigidas normas mínimas de combate à obsolescência aos grandes produtores de bens".
Tal como o PCP, o PAN está preocupado com o tempo de vida dos equipamentos e, num projeto de lei com medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos - também a ser discutido pelos deputados na quarta-feira - propõe a criação de uma garantia de durabilidade que deve ser apresentada pelos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, para além da garantia comercial, indicando o tempo de vida útil expectável.
Após o final do período da garantia comercial, e até ao final do período indicado na garantia de durabilidade, os produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos devem garantir a sua reparação, através da obrigatoriedade da disponibilização das peças necessárias, e o custo de reparação é suportado pelo consumidor, mas não pode exceder 30% do valor de aquisição e, excedendo, deve ser o produtor a suportar o valor remanescente.
O projeto de lei do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) pretende alargar o prazo de garantia de bens móveis de consumo, de dois para cinco anos, também para garantir a sustentabilidade ambiental e o combate à crise climática.
O aumento da durabilidade e expansão da garantia para os bens móveis e imóveis é a principal medida do PEV que, no projeto de diploma, critica a "pretensão" das empresas venderem o maior número de produtos num curto espaço de tempo, num mercado cada vez mais estabilizado, que tem tornado os produtos cada vez menos duradouros e mais descartáveis.
Os Verdes querem alterar o prazo de garantia, permitindo que as faltas de conformidade se manifestem dentro de um prazo de 10 a 20 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respetivamente, de coisa móvel ou imóvel. Mas, ressalva, tratando-se de bem móvel usado, o prazo pode ser reduzido a cinco anos, por acordo das partes.
"Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 10 ou de 20 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respetivamente, de bem móvel ou imóvel", propõe o PEV no projeto de diploma.
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