De acordo com o documento enviado aos subscritores, a Deco defende que o Banco de Portugal (BdP) deve impor uma “comissão máxima de 0,2% por transferência” na ‘app’ (aplicação) e “limites claros para os custos em todas as formas de pagamento (cartões ou eletrónicos)”.
“Colocámos esta questão na agenda política exigindo a limitação das comissões MB Way no caderno reivindicativo que entregámos recentemente aos partidos políticos”, acrescenta ainda a associação.
O registo anterior de reclamações da Deco datava de 09 de julho, data em que a associação afirmou já terem sido feitas 14 mil queixas.
Nesse dia, a associação de defesa dos consumidores voltou a “reivindicar, junto do Banco de Portugal, que emita uma recomendação através da qual o regulador assuma a sua inequívoca posição sobre o comissionamento bancário, em particular no que respeita às transferências realizadas por MB Way, dadas as suas especificidades e limitações (inclusive de valor)”.
A Deco afirmou também que o BdP estava a dar uma resposta estandardizada em que se desculpabiliza na falta da lei e no facto de haver no MB Way um serviço efetivamente prestado.
Segundo a Deco, não se pode “aceitar que o regulador afaste responsabilidades pelo facto de a lei não explicitar que determinada comissão é proibida ou elevada”, além de que considera que o supervisor e regulador bancário está a esquecer-se de princípios como proporcionalidade, transparência e lealdade na avaliação destas comissões.
O MB Way é uma aplicação para telemóveis que permite efetuar compras, pagamentos ou transferências de dinheiro sem ser necessária a utilização física de cartões de débito e de crédito.
Foi desenvolvida pela SIBS, empresa detida pelos bancos e gestora da rede multibanco, tendo atualmente mais de um milhão de utilizadores.
Depois de nos últimos anos este sistema ter sido gratuito (os clientes não pagam pelas transferências), este ano já BPI, BCP e Santander Totta passaram a cobrar. Outros bancos poderão seguir-se.
Recentemente, vários banqueiros vieram também queixar-se da isenção de encargos para os clientes que usam o sistema multibanco. Em Portugal é proibido por lei cobrar por operações no multibanco.
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