De acordo com os dados estatísticos mais recentes, no mês de julho houve 36.232 pessoas que beneficiaram de prestações por parentalidade, mais 2.893 (8,67%) do que em junho.

Comparando com o período homólogo, o crescimento foi ainda maior, com uma variação percentual de 10,35%, já que em julho de 2015 registaram-se 32.834 pais a usufruírem destas prestações, o que significa que, num ano, mais 3.398 pais requereram as prestações por parentalidade.

Dentro das 36.232 pessoas que requereram as prestações em julho, a maioria (24.725) eram mulheres, contra 11.507 homens.

No entanto, e segundo informação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), a subida foi mais expressiva nos beneficiários homens do que nas mulheres.

Efetivamente, entre junho e julho o número de pais passa de 10.070 para 11.507, enquanto nas mães cresce de 23.269 para 24.725, o que quer dizer que entre os homens há um aumento de 14,3% e entre as mulheres de 6,3%.

“Recorde-se que a licença parental exclusiva do pai passou de 10 para 15 dias com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2016. Contudo, estas prestações são maioritariamente requeridas pelas mães (68%), sendo 24.725 beneficiários femininos e 11.507 masculinos, em julho de 2016”, lê-se na síntese estatística do GEP.

Segundo informação do Instituto de Segurança Social, as prestações por parentalidade dizem respeito aos subsídios atribuídos ao pais e/ou à mãe, “com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento do filho”.

Estas prestações incluem o subsídio parental inicial, o subsídio parental alargado e o subsídio social parental inicial.

O subsídio parental inicial é atribuído por um período de 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, e sem prejuízo dos direitos da mãe, uma vez que ela tem sempre que gozar seis semanas imediatamente a seguir ao parto, enquanto o pai é obrigado a usufruir de 15 dias úteis.

O subsídio parental alargado pode ser requerido pelo pai, mãe ou ambos, imediatamente depois de terem gozado o período da licença parental inicial.

Já o subsídio social parental inicial é atribuído aos pais e mães que não trabalham e não têm contribuições para a Segurança Social ou quando têm não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental por nascimento do filho.