“Até ao momento 72.415 empresas efetuaram pedido de compensação ao aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida 2022 (RMMG)”, indicou o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
Este número “corresponde a um montante global de cerca de 40,5 milhões de euros em reembolsos”, acrescentou a mesma fonte.
De acordo com os dados, os pedidos a 100%, no valor de 112 euros, abrangem 305.965 trabalhadores.
No caso do apoio a 50%, de 56 euros, a medida abrange 111.140 trabalhadores.
O IAPMEI indica que o universo de empresas que poderá recorrer a este apoio é de 218.218 empresas, envolvendo 1.106.152 trabalhadores.
A plataforma do IAPMEI que permite às empresas pedirem a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022 ficou disponível há oito dias, em 01 de fevereiro.
As empresas que não se registarem na plataforma até 01 de março perdem o direito ao subsídio.
O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021.
A compensação pelo aumento do salário mínimo nacional destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).
O subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que em dezembro de 2021 recebia o salário mínimo nacional (665 euros), mas é de 50% desse montante no caso de trabalhadores que auferiam um valor superior a 665 euros e inferior a 705 euros.
A compensação é também de 112 euros por trabalhador nos casos em que o valor da remuneração fosse superior a 665 euros e inferior a 705 euros por aplicação de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal.
O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022.
Comentários