Segundo adianta uma nota de Ricardo Sá Fernandes enviada à agência Lusa, em consonância com a decisão de considerar "sem efeito" a constituição de Manuel Pinho como arguido, o juiz determinou ainda a "extinção do termo de Identidade e Residência (TIR)", medida de coação a que o antigo ministro estava sujeito.
Manuel Pinho foi constituído arguido no processo EDP em 03 de julho de 2017, não lhe tendo sido então tomadas declarações, nem comunicados os factos concretos que lhe eram imputados, lembrou o advogado, que pediu a nulidade da constituição do ex-ministro como arguido considerando que "não respeitou princípios fundamentais do processo penal".
"Manuel Pinho esteve sempre disponível para ser ouvido pelas autoridades judiciárias, disponibilidade que, como é evidente, mantém. Porém, até hoje nunca foi ouvido, nem sequer está agendada tal inquirição", argumentou Ricardo Sá Fernandes.
De acordo com o advogado, por despacho proferido na passada quarta-feira o juiz "reconheceu os vícios ocorridos" no ato da constituição de Manuel Pinho como arguido e deferiu a irregularidade invocada.
Em julho de 2017, o antigo ministro da Economia do governo socialista chefiado por José Sócrates viu-se envolvido no processo que investiga os negócios no setor da Energia, tendo Pinho garantido, num artigo então assinado no jornal Público, que não foi favorecido pela empresa, pedindo que a investigação fosse levada até "às últimas consequências", declarando-se disponível para prestar os esclarecimentos necessários.
O inquérito em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
O inquérito tem vários arguidos, entre os quais os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, António Mexia e João Manso Neto, respetivamente.
[Notícia atualizada às 16h58]
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