Em causa está a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que procede à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Parlamento aprova adiamento da extinção do SEF por seis meses

O adiamento da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até maio de 2022 foi aprovado a 25 deste mês na Assembleia da República em resultado de um projeto de lei apresentado pelo PS que tem como justificação a pandemia de covid-19.

O projeto de lei dos socialistas foi aprovado com os votos a favor do PS, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. O PCP, Bloco de Esquerda, PEV, PSD e CDS-PP abstiveram-se neste adiamento por seis meses da extinção do SEF.

A lei de 12 de novembro estabelece a extinção do SEF a 11 de janeiro de 2022 e determina que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que o Governo terá de criar por decreto-lei, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), além de terem que ser transferidas as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.

O projeto de lei do Partido Socialista aprovado adia a extinção deste serviço de segurança por mais seis meses com a justificação da evolução da situação epidemiológica da covid-19 nas últimas semanas em Portugal em que se prevê “a necessidade de reforçar o controlo fronteiriço, designadamente no que concerne à verificação do cumprimento das regras relativas à testagem”.

“A lei de 12 de novembro, que procede à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, entra em vigor já no próximo dia 11 de janeiro de 2022. Considera-se, por isso, necessária a prorrogação do prazo de entrada em vigor da referida lei e da consequente regulamentação, garantindo-se que não ocorrem alterações institucionais ao controlo fronteiriço no atual contexto pandémico”, refere o projeto de lei.

Com a aprovação deste projeto de lei, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das eleições legislativas antecipadas que se realizam a 30 de janeiro.

Segundo a lei, a APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.

A lei de 12 de novembro estabelece também que, até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA, “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.

Também a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar pelo Governo.

No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.

Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.

A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

Marcelo promulga decreto que permite ao Governo determinar uso de máscara na rua

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República.

Numa nota divulgada na segunda-feira à noite no sítio oficial da Internet da Presidência, é assinalada a promulgação do “decreto que estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

O parlamento aprovou na sexta-feira o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 01 de março de 2022.

A favor votaram PS e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados.

O diploma do PS prevê um “regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, cuja necessidade será decidida pelo Governo.

“Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o diploma.

Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença”, sem quantificar.

Foi adicionado ao projeto, no final do debate, um artigo que define a cessação da vigência desta iniciativa em 01 de março de 2022.

Marcelo promulga proibição de discriminação na doação de sangue por orientação sexual

O Presidente da República promulgou segunda-feira a proibição da discriminação na doação de sangue em função “da identidade de género ou orientação sexual”, alterando assim a lei que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.

Numa pequena nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência, é descrito que o diploma que altera a Lei n.º37/2012 foi promulgado.

O decreto-lei foi aprovado pela Assembleia da República em 5 de novembro, com votos favoráveis de todos os partidos.

O texto final, relativo a quatro projetos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues), foi aprovado em votação final global por unanimidade.

Os quatro projetos de lei em causa propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que persistem.

O texto final define que "pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos, de forma objetiva, clara e proporcional, e que respeitem os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação, por portaria do Ministério da Saúde".

"Os critérios de elegibilidade definidos nos termos do número anterior não podem discriminar o dador de sangue em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características sexuais", lê-se no texto.

É ainda definido que "compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva, igual e proporcional a todos os candidatos".

No mesmo artigo, referente à dádiva de sangue, é também estabelecido que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação "promove a formação dos profissionais de saúde que atuam nesta matéria, consentânea com os critérios e princípios definidos nos termos do presente artigo".

O texto final define ainda a promoção, pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, "em parceria com as instituições de ensino", de uma campanha anual "de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens".

Esta campanha "deve ser promovida nos diferentes meios de comunicação social, com recurso a uma mensagem simples, clara e informativa, e ter em consideração os diversos contextos sociais" e "deve sensibilizar para a não discriminação do dador, com especial incidência em razão da sua identidade e expressão de género ou orientação sexual".

No seu projeto, o PAN propunha também alterações à lei no sentido de facilitar a ausência do dador à sua atividade profissional, “não só pelo período estritamente necessário para a respetiva dádiva, assim como durante todo o dia de prestação de trabalho, para que possa recuperar com tempo (…)”, sem perda de retribuição, aspeto que acabou por não ser incluído nesta versão final.

Em março, a Direção-Geral da Saúde atualizou a norma que define os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, determinando que a triagem clínica "é feita de acordo com os princípios da não-discriminação".

O Instituto Português do Sangue arquivou em outubro deste ano três processos de inquérito a profissionais por alegadas práticas discriminatórias na doação de sangue de homens homossexuais, entendendo não haver factos que justifiquem infração disciplinar.

Presidente da República promulgou decreto que revoga o Cartão do Adepto

O Presidente da República promulgou, na segunda-feira, o decreto que revoga o Cartão do Adepto, decisão que pretende eliminar a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos.

“Apesar das dificuldades previsíveis e esperando que cumpra os propósitos a que se propõe, o Presidente da República promulgou ainda o Decreto que revoga o ´cartão do adepto`, eliminando a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos”, lê-se numa nota colocada na página na internet da Presidência da República.

O projeto-lei que revogava o Cartão do Adepto foi aprovado na sexta-feira por unanimidade em votação final na Assembleia da República e vai entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022.

O texto final do documento redigido pela Iniciativa Liberal foi votado favoravelmente por todos os partidos, tendo o PCP anunciado a apresentação de uma declaração de voto, depois de ter sido aprovado na generalidade, em 10 de novembro, e depois na especialidade.

O Cartão do Adepto foi implementado nesta temporada, depois de a interdição de público nos recintos desportivos, devido à pandemia de covid-19, ter adiado a aplicação da portaria, publicada em 26 de junho de 2020.

Mesmo com a revogação do Cartão do Adepto, a partir de 01 de janeiro, estas ‘zonas especiais’ vão manter-se, na sequência da discussão sobre este projeto-lei na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

Para a obtenção do Cartão do Adepto são requeridos nome completo, morada, documento de identificação, número do documento de identificação, data de nascimento, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, número de telefone e promotores de espetáculos desportivos que apoia.

Em causa estava, ainda de acordo com a legislação, "controlar e promover as boas práticas de segurança e combater ao racismo, xenofobia e intolerância nos eventos desportivos".