Esta foi uma das sete promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa de diplomas da Assembleia da República, conforme informação na página oficial da Presidência da República.

“Chamando a atenção para o facto de boa parte das suas normas – algumas das quais relevantes – serem meramente programáticas e de mesmo a entrada em vigor do essencial da parte precetiva só ocorrer dentro de um ano, o Presidente da República promulgou o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”, refere.

Em 19 de julho, o parlamento aprovou um projeto de lei que pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar pontas de cigarro para a via pública.

O texto final com alterações ao projeto original do PAN, votado em plenário, teve o voto contra do PCP e os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP, Verdes e PAN.

Numa declaração de voto, os deputados comunistas afirmaram que os outros partidos "optaram pelo caminho da proibição e punição e aprovaram um texto incoerente, desequilibrado e que, principalmente, vai penalizar as pessoas, sobretudo aquelas que têm mais baixos rendimentos".

Para o PCP, que lamenta que tenha sido retirada do texto a "responsabilização dos produtores, distribuidores e importadores", teria sido preferível ir pela sensibilização da população e "a responsabilização do Governo pela disponibilização de cinzeiros nos espaços públicos".

No texto aprovado, estabelece-se que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Na primeira versão do projeto do PAN definia-se o descarte de beatas na via pública como contraordenação ambiental leve, mas o valor genérico previsto na lei para punir este tipo de infração variava entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.

A versão aprovada continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê coimas bastante mais reduzidas do que as inicialmente propostas pelo partido de André Silva.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.