Depois do governo ter aprovado, no passado dia 27 de março, em Conselho de Ministros, a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, esta foi também aprovada a 6 de abril pelo Parlamento. E agora foi a vez de Marcelo Rebelo de Sousa a promulgar.

"O Presidente da República promulgou os seguintes decretos da Assembleia da República:

- Decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares;

- Decreto que concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais", lê-se no site da Presidência.

Esta medida, refira-se, entra em vigor a partir de 18 de abril e termina a 31 de outubro.

Saiba quais são os produtos:

Pão
Batata
Massa
Arroz

Cebola
Tomate
Couve-flor
Alface
Brócolos
Cenoura
Curgete
Alho francês
Abóbora
Grelos
Couve portuguesa
Espinafres
Nabo

Maçã
Banana
Laranja
Pera
Melão

Feijão vermelho
Feijão frade
Grão-de-bico
Ervilhas

Leite de vaca
Iogurtes
Queijo

Carne de porco
Frango
Carne de peru
Carne de vaca
Bacalhau
Sardinha
Pescada
Carapau
Atum em conserva
Dourada
Cavala
Ovos de galinha

Azeite
Óleos vegetais
Manteiga