“É querida? Não. Claro que não é querida. Querido era que não estivéssemos agora a tratar deste problema, mas, tendo de o tratar, tratá-lo com o máximo de desdramatização, não tentando encontrar fatores de crispações adicionais”, afirmou.

O chefe de Estado, que falava aos jornalistas à margem do 3.º Encontro Nacional de Cuidadores Informais, realizado em Évora, vincou que “a democracia é assim” e que “se não há divergências não é democracia”.

“Em ditaduras, nunca há problemas, há mas são escondidos. Só o ditador ou os que estão no círculo íntimo da ditadura é que tratam dos problemas”, mas “em democracia há e é natural”, sublinhou.

Marcelo aludiu à constituição do primeiro Governo liderado por António Costa, em 2015, que contou com o apoio de PCP, Bloco de Esquerda e “Os Verdes”, para dizer que “para muita gente era um problema e foi constituído”.

“Não era para muita gente haver, em momentos da nossa democracia, aquilo que se considerava momentos de impasse e de não saída?” questionou, replicando, logo de seguida, que “a democracia sai sempre por cima”.

Questionado pelos jornalistas se a dissolução do parlamento e a marcação de legislativas antecipadas foi a sua medida mais difícil que tomou desde que é Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu negativamente.

A declaração do estado de emergência, devido à pandemia de covid-19, foi “aquela que me custou mais a tomar e ainda custou mais a segunda”, pois implicaram “sacrifícios enormes para portugueses”, referiu.

O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.

O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não inscritas abstiveram-se.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do parlamento e a antecipação das eleições.

A Constituição determina que as legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento – que só poderá ser decretada, portanto, a partir de 01 de dezembro.

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