Numa nota colocada hoje no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio para o TC com a "falra de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
"O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro", lê-se na nota de Belém.
O chefe de Estado não deixa de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
No debate que decorreu no início de julho, PSD e PS justificaram os seus diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando também para o impacto que essas novas substâncias estão a ter nas regiões autónomas.
A Madeira tinha já solicitado ao chefe de Estado que não promulgasse a novo lei da droga, alegando “violação da Constituição da República Portuguesa”.
Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alertava para o facto de o diploma ter sido aprovado, em 19 de julho, sem o “cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.
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