Marcelo Rebelo de Sousa assumiu esta posição numa edição do programa "Circulatura do Quadrado" transmitida em direto na TVI24 a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, em que participou como convidado especial.
"Eu devo dizer que reapreciei a matéria e estou inclinado a pedir ao Tribunal Constitucional em fiscalização sucessiva que aprecie a constitucionalidade do artigo 6.º", afirmou o chefe de Estado, que foi questionado sobre este assunto por José Pacheco Pereira, um dos três comentadores permanentes deste programa.
A propósito das alegações de censura relativamente a esta lei, o Presidente da República começou por lembrar que a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi inicialmente aprovada sem votos contra no parlamento e com abstenções de quatro partidos – PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal – na votação final global realizada em 08 de abril.
Referindo-se ao contestado artigo 6.º desta lei, que promulgou em 08 de maio e que entrou em vigor a meio deste mês, Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou: "Eu devo dizer que achei aquela norma muito original, muito, muito original, porque não adiantava nada quanto à competência da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] e no resto eram intenções um pouco absurdas. Não me pareceu que fosse claramente inconstitucional".
"Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem-se apertado em matéria de densificação de regras nas leis que possam tocar direitos fundamentais – ainda agora apareceu mais uma decisão de inconstitucionalidade no domínio da identidade de género, em que foi muito longe na exigência", assinalou o Presidente da República.
O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, lei publicada em 17 de maio no Diário da República, estabelece que "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação", que seja "apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público".
De acordo este artigo, "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo" e, por outro lado, "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".
Na semana passada, a Assembleia da República debateu projetos de lei da Iniciativa Liberal e do CDS-PP para revogar este artigo 6.º, que tiveram também votos a favor de PSD, PCP, PEV e Chega, além de quatro deputados socialistas, mas acabaram rejeitados por PS, BE, PAN e pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
No início de junho, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que esta lei não institui nenhuma forma de censura por parte do Estado, declarando: "Seria grave se o Estado fizesse censura, seria mesmo intolerável, e seria intolerável que, mesmo não fazendo censura prévia, fizesse censura à posteriori. Eu nunca promulgaria um diploma desses, passei toda a minha vida a defender a liberdade de imprensa, nunca o promulgaria".
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