O chefe de Estado assinalou que o Governo Regional só pode ser demitido pela censura da Assembleia Regional e que, enquanto Presidente da República, só tem o poder de dissolução das Assembleias Regionais, que, no caso da Madeira, neste momento não tem por estar a decorrer o prazo de seis meses sobre a última eleição.
“Não posso, por muita imaginação que tenha como analista, estar a construir cenários para além da realidade”, disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, no concelho da Figueira da Foz, referindo que não tem conhecimento de qualquer pedido de renúncia do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque.
Ao Presidente da República compete, de acordo com a lei, "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados", mas neste caso, se o entender fazer, só o poderá decretar a partir de 24 de março, seis meses após a eleição da atual Assembleia Regional da Madeira, nas eleições de 24 de setembro.
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