“Era um regime antigo, esse regime antigo foi sendo prolongado no tempo, primeiro até 2009, depois até 2015 e até 2018. Eu não vejo nenhuma razão, hoje, pelo número e pela qualidade dos arquitetos que temos, em estar a prolongar uma solução que foi sendo prolongada e devia terminar agora em 2018”, justificou Marcelo Rebelo de Sousa em declarações aos jornalistas, na Maia.

Marcelo justificou o veto do diploma da Assembleia da República que permitia aos engenheiros civis assinarem projetos de arquitetura com o facto de não existir qualquer razão para prolongar uma solução que deveria ter já terminado.

O chefe do Estado alegou, na mensagem colocada no "site" da Presidência da República que justificou o veto, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".

A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.

No texto colocado no “site”, o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga “legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos”, até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica o seu veto escrevendo que, “sem que se conheça facto novo que o justifique”, a lei aprovada em março “vem transformar em definitivo o referido regime transitório”, assim “deturpando o largo consenso então obtido [em 2009 e 2015] e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação”.

Para o Presidente, não se justifica alterar “uma transição no tempo para uma permanência da exceção, "nascida antes do 25 de abril”.

No dia da votação, na Assembleia da República, registou-se uma divisão no PS e a lei só passou por que o PSD votou em bloco ao lado do PCP, PEV e PAN.

Entre os socialistas, 42 deputados votaram contra, incluindo o presidente do parlamento, Ferro Rodrigues, superando as cerca de três dezenas de parlamentares que optaram pela abstenção, entre os quais o líder da bancada do PS, Carlos César.

Helena Roseta, deputada independente eleita pelo PS e ex-bastonária da Ordem dos Advogados, votou contra a lei.

No CDS-PP, a líder centrista Assunção Cristas e mais seis deputados votaram contra, tendo-se registado nove abstenções na bancada dos democratas-cristãos.

Em causa está a transposição de uma diretiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitetura, a cursos de engenheiro civil, até 1988.

Os engenheiros a quem é dada a possibilidade de assinar projetos são aqueles que se matricularam até 1988 nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.

A Ordem dos Arquitetos estima que estejam 5.000 engenheiros nestas condições.

Ordem dos Engenheiros considera estar em causa transposição de diretiva comunitária

O Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Carlos Mineiro, considerou hoje estar em causa a transposição de uma diretiva comunitária e não “uma pretensão descabida”, reagindo ao veto presidencial da lei que permite aos engenheiros assinarem projetos de arquitetura.

De acordo com Carlos Mineiro, que disse não querer comentar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa “por respeito e dever institucional”, o que está em causa “não é nenhuma pretensão descabida” dos engenheiros, mas unicamente “a reposição de uma injustiça e de um direito já reconhecido pelo Provedor de Justiça e pela própria União Europeia”.

Segundo o Bastonário dos Engenheiros, a União Europeia “instou, por quatro vezes, o Estado português a reparar e a transpor corretamente a diretiva comunitária”.

“É matéria que, mesmo que não volte a ser aprovada a nível nacional, nessa altura a Ordem só poderá fazer uma coisa, que é apresentar queixa junto da Comissão Europeia por uma incorreta transposição de uma diretiva comunitária”, advertiu, lembrando, contudo, que só depois de saber o que será decidido na Assembleia da República será tomada uma decisão.

Segundo Carlos Mineiro, os engenheiros civis em questão, “a maior parte com mais de 50 anos, podem fazer arquitetura em qualquer um dos Estados-membros da União Europeia, menos no seu país”, e os engenheiros dos Estados-membros “podem fazer arquitetura em Portugal e contra esses não há qualquer reclamação ou interdição a apresentar”.

“Esta situação é um contrassenso e não tem razoabilidade. Espero que as coisas vão a bom porto. A Ordem não desistirá de fazer com que a diretiva comunitária seja transporta corretamente em Portugal”, sublinhou o engenheiro.