"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras", indica Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no site da presidência.

Recorde-se que a medida só entra em vigor depois de publicada em Diário da República.

A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou hoje que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.

“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.

Covid-19: Uso de máscara deixa de ser obrigatório, com algumas exceções
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Além destas situações, mantém-se também a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis.

Os transportes públicos, incluindo o transporte aéreo, táxis ou TVDE, estão abrangidos por esta exceção devido à “elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência”.

“Portanto, são estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras sem prejuízo naturalmente da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”, disse, exemplificando com a situação de uma pessoa coabitar com alguém com covid-19.