Marcelo Rebelo de Sousa tinha vetado em agosto uma primeira versão deste diploma que aumentava ainda mais, para dez mil, o número de cidadãos subscritores necessário para uma petição ser apreciada em plenário da Assembleia da República.

A promulgação deste diploma do parlamento foi divulgada hoje através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

"O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que determina que as petições são apreciadas em plenário sempre que se verifique uma das condições aí previstas, sendo uma das condições que as mesmas sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos comparativamente com a anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 12 de agosto, que situava esse limiar em mais de 10 000 subscrições", lê-se na nota.

De acordo com a mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje outros dois decretos do parlamento, um que "estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil", e outro que "modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal".

O diploma que altera o exercício do direito de petição teve origem num projeto de lei dos sociais-democratas. Um texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais foi aprovado em finais de julho com votos a favor de PS e PSD e votos contra dos restantes partidos, mas o Presidente da República vetou o diploma.

Na carta que dirigiu então à Assembleia da República, com data de 12 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o aumento de quatro mil para dez mil do número de signatários necessários para uma petição ser obrigatoriamente debatida em plenário, apesar das razões invocadas relacionadas "com a racionalização do trabalho parlamentar", constituía "um sinal negativo para a democracia portuguesa".

Na sequência do veto do chefe de Estado, foi aprovada uma segunda versão deste diploma no dia 25 de setembro, desta vez apenas com votos a favor do PS, abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos.