"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19", informa nota do site da Presidência.

Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável".

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira.

Projeto do Decreto do Presidente da República

Projeto permite venda de livros e materiais escolares

O projeto presidencial que renova o estado de emergência inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares, estabelecendo que estes produtos "devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".

"Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral", lê-se no projeto de decreto que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para a Assembleia da República.

Esta ressalva foi incluída na parte do diploma limita o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, na qual se mantém que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor".

Plano faseado de retoma das aulas presenciais

O projeto prevê que seja definido um plano faseado de retoma das aulas presenciais, com critérios objetivos e tendo em conta a proteção da saúde pública.

Na norma do diploma que restringe liberdade de aprender e ensinar, permitindo a proibição ou limitação das aulas presenciais, estabelece-se agora que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

Mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, "em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Além da "proibição ou limitação de aulas presenciais", pode ser imposto pelas autoridades "o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".

Projeto admite limites ao ruído para não perturbar teletrabalho

O decreto refere ainda a possibilidade de serem "determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho".

Esta possibilidade foi acrescentada na parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.

No capítulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por "quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro", mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores "podem ser recrutados", onde antes se lia que podiam "ser mobilizados".

Relativamente à circulação internacional, foi adotada uma denominação mais completa - "direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional" - e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também às saídas do país.

Neste ponto do diploma que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira, o Presidente da República propõe que o Governo possa "estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus".

Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da covid-19 são feitos "em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia".

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, em vigor desde esta segunda-feira.

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