"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março", pode ler-se numa nota da Presidência.
"Atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço, o presidente da República solicitou ainda à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada", é ainda referido.
O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".
O anúncio foi feito na sede do Tribunal Constitucional (TC), em Lisboa, pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes, contra três, se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação generalizada de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.
Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.
A norma hoje declarada inconstitucional pelo TC previa que os dados de tráfego e localização fossem conservados de forma generalizada “pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”.
Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as duas outras normas cuja apreciação tinha sido solicitada pelo Presidente da República não são inconstitucionais.
Em concreto, estão conformes à Constituição os artigos que estipulavam que os dados devem ser conservados “em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia” e que os titulares devem em regra ser notificados “no prazo máximo de 10 dias” quando os respetivos dados forem acedidos.
Este decreto, elaborado em conjunto por PS e PSD, tinha sido uma forma de os deputados procurarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade que já tinha sido pronunciada pelo TC em relação à chamada lei dos metadados, em 12 de abril de 2022.
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