Este veto - o quarto desde que Marcelo Rebelo de Sousa é Presidente da República - foi divulgado na página da Presidência da República, através de uma nota na qual se lê que "o Presidente comunicou ao primeiro-ministro por escrito o sentido do veto", e que reproduz essa mensagem.
"O artigo 208.º, número 1, alínea c) do Estatuto dos Militares da GNR consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria GNR. Esta diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional. O que preocupa, a justo título, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas", refere essa mensagem no seu terceiro e último ponto.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta: "Razão pela qual devolvo o decreto, de modo a que o Governo possa reapreciar a norma em causa".
O decreto-lei que estabelece o novo Estatuto dos Militares da GNR foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de fevereiro.
No primeiro ponto desta mensagem, o chefe de Estado salienta que a GNR é "uma instituição militar, o que lhe confere natureza própria, diversa da duplicação ou sobreposição relativamente a outra essencial força de segurança, essa civil, a Polícia de Segurança Pública (PSP)".
Segundo o Presidente da República, "a natureza militar da GNR é sublinhada no presente decreto", embora "de modo, aqui e ali, diverso do acolhido na legislação em vigor".
No segundo ponto da mensagem, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que "é, por outro lado, visível a intenção do Governo de valorizar o Estatuto dos Militares da GNR, incorporando regimes atualizados, alguns dos quais, por isso mesmo, mais favoráveis ou, desde logo, legalmente concretizados".
"Assim acontece em domínios como tempo de trabalho, avaliação do desempenho, reserva e ingresso e formação de sargentos. Nestas matérias, as soluções encontradas deverão, por identidade de razões, merecer acolhimento similar ou equivalente no Estatuto dos Militares das Forças Armadas", considera.
[Notícia atualizada às 17:16]
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