O Ministério da Educação informou que, "tal como na fase anterior (Pré-Escolar e 1.º ano), aplica-se o regime de renovação automática das matrículas".
Contudo, existem algumas exceções: "alunos que transitam para o 10.º e 12.º anos; alunos que transitam para os 8.º, 9.º e 11.º anos e que pretendam a transferência de estabelecimento; alunos que necessitem de proceder à alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo; alunos que necessitem de escolher disciplinas".
O Ministério referiu ainda que "os procedimentos têm lugar através do Portal das Matrículas que, este ano, já operacionalizou a matrícula e a renovação de matrícula de mais de 160 mil crianças da Educação Pré-Escolar e do 1.º ano".
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