A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) atualizou hoje as “normas de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde”, destinadas a “todos os prescritores e farmacêuticos comunitários”, que foram publicadas no seu ‘site’.
Segundo o Infarmed, as principais alterações são a prescrição e dispensa de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais e a inclusão das regras de prescrição e dispensa destinada a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e a prescrição.
Relativamente aos produtos à base da canábis, o Infarmed refere que “durante a dispensa destes produtos, e independentemente do tipo de prescrição (manual, materializada ou sem papel), o farmacêutico tem de registar informaticamente” a identificação do doente ou do seu representante.
No caso de prescrições materializadas ou manuais, o utente ou o seu representante assinam de forma legível no verso da receita. No caso de não saber assinar, o farmacêutico consigna essa menção no verso da receita.
No caso de prescrições desmaterializadas, apenas é permitida a dispensa ‘online’ deste tipo de medicamentos, referem as normas.
Contactado pela agência Lusa, o Infarmed explicou que “a identificação do utente ou seu representante é exigida nas situações de dispensa de medicamentos e produtos com substâncias controladas (classificadas como estupefacientes ou psicotrópicos), nas quais se incluem as preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais”.
“Esta é uma das medidas de controlo aplicáveis às substâncias controladas (previstas no decreto regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, que regulamenta a legislação de combate à droga)”, sublinha numa resposta escrita enviada à Lusa.
O primeiro medicamente à base de canábis (Sativex) obteve autorização de comparticipação e já está a ser comercializado em Portugal.
O medicamento inclui-se no grupo dos analgésicos e antipiréticos e é comparticipado em 37%.
A lei da canábis medicinal, que entrou em vigor no dia 01 de fevereiro, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.
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