Em conferência de imprensa, o ministro das Finanças informou que o relatório da IGF "concluiu pela nulidade" da decisão da indemnização, pelo que Alexandra Reis terá de devolver os 500 mil euros que recebeu.
"A avaliação da Inspeção-geral das Finanças [IGF] concluiu pela nulidade do acordo celebrado em fevereiro de 2022 […]. Recorre a necessidade de repor a legalidade do procedimento de cessação de funções e torna elegível a devolução das verbas", afirmou Fernando Medina.
Segundo o relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças, Alexandra Reis vai ter de devolver um total de 450.110,26 euros da compensação que lhe foi paga pela TAP.
Para a IGF, independentemente de Alexandra Reis ter saído por "denúncia ou demissão por mera conveniência", esta "terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".
A IGF salvaguarda, porém, que a ex-administradora da TAP "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".
Assim, a IGF decretou a nulidade do acordo de pagamento da compensação de 500 mil euros a Alexandra Reis, mas excetua deste valor a retribuição de fevereiro e a parte relativa à compensação pelo fim do contrato de trabalho.
"O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e à respetiva compensação (56.500 euros)", refere o relatório.
A IGF considera ainda devido "o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17. 500 euros)".
A análise da IGF refere que o Estatuto do Gestor Público (EGP) "não prevê a existência da figura formalmente utilizada para a cessação de funções da administradora, ou seja, a 'renúncia por acordo'”, acentuando ainda que a renúncia constante do EGP "não confere direito a qualquer compensação financeira", o que faz com que valor auferido se encontre "desprovido de fundamento legal".
"Mesmo no caso de configuração da cessação de funções como um ato de demissão por mera conveniência, tal ato teria sido praticado por entidade incompetente, na medida em que este careceria de deliberação acionista, em AG [assembleia-geral] ou através de DUE [Deliberação social unânime por escrito]", refere o documento.
Além disso, conclui a IGF, mesmo que a saída de Alexandra Reis da Administração da TAP tivesse sido uma demissão por mera conveniência, "não haveria direito a indemnização", pelo facto de a administradora em causa não reunir o "requisito temporal exigido de 12 meses de exercício de funções" no respetivo mandato.
O relatório da IGF já está disponívelao público.
As demissões depois do relatório
O Governo anunciou ainda a exoneração do presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, e da presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, na sequência do relatório da IGF sobre a saída de Alexandra Reis da companhia.
João Galamba afirmou que "não haverá lugar a pagamento de indemnizações" aos administradores de saída e anunciou que Luís Silva Rodrigues, da SATA, vai assumir os cargos de presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da TAP.
Apesar da demissão de Manuel Beja, o ministro dos Transportes adiantou que "não vai cair toda a comissão executiva", justificando a necessidade de "preservar alguma estabilidade" na companhia.
"Enfrentando de frente os problemas como fazemos e de forma completa, tenho a plena confiança de que a TAP prosseguirá com sucesso o caminho da sua sustentabilidade futura que passará pela privatização de uma parte do seu capital", disse ainda.
Questionado mais do que uma vez sobre que ilações e consequências políticas tira deste caso, Fernando Medina disse que é o que o Governo fez perante os resultados da auditoria."Era desejável que esta situação que perturbou a companhia e o país durante largos meses não tivesse ocorrido. Mas ocorreu, e perante esta situação fizemos aquilo que se impunha. De imediato, eu e o anterior ministro das Infraestruturas e da Habitação solicitámos uma auditoria à IGF, no final do mês de dezembro. Dois meses depois, temos os resultados dessa avaliação, que são inequívocos. Perante esses resultados, cabe ao Governo tirar as conclusões e tomar as decisões", disse.
O ministro das Finanças defendeu assim que o Governo adotou as decisões necessárias. "O Governo toma as decisões que considera necessárias para o bom funcionamento da TAP e para um virar de página. A TAP sofreu com este episódio não só uma questão de legalidade", apontou Fernando Medina.
Em primeiro lugar, Medina disse que as decisões tomadas foram "mandatar a TAP para a recuperação das verbas indevidamente pagas" e "enviar o relatório ao Tribunal de Contas para o apuramento de eventuais sanções financeiras".
O ministro, todavia, realçou que o Governo foi "além disso", pois foi entendido "que a marca que este episódio deixou precisa de ser afastada", já que "abalou a confiança dos portugueses na TAP" e que, "nunca colocando em causa os bons resultados que a administração conseguiu na implementação e execução do plano de reestruturação até agora", defende Medina, "era essencial recuperar esse laço de confiança entre o país e a empresa".
A verificação pela IGF da legalidade da indemnização paga a Alexandra Reis foi determinada em 27 de dezembro do ano passado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo então ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
O caso Alexandra Reis
Em dezembro passado, a Alexandra Reis tomou posse como secretária de Estado do Tesouro, tendo então estalado a polémica sobre a indemnização que recebeu quando saiu da companhia aérea detida pelo Estado (500 mil euros).
Numa declaração escrita enviada à Lusa, nesse mês, Alexandra Reis disse que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.
Comentários