O caso tinha ido a tribunal em fevereiro deste ano, mas um recurso fez com que o tema continuasse em discussão. Agora, o Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na execução, aplicada em fevereiro pelo Tribunal de Santa Maria da Feira à militar da GNR, conta o Jornal de Notícias.
Em causa estava o depoimento da menor, agora com 14 anos, e as provas apresentadas. Contudo, no acórdão a que o jornal teve acesso, os juízes desembargadores consideraram “objetivas” as declarações da criança, “corroboradas por outros meios de prova”.
A criança foi retirada à mãe e passou a viver com o pai e com a madrasta, que no início a acolheu bem. Todavia, a postura foi alterada quando a menina voltou a pedir para passar algum tempo com a progenitora.
"As frustrações foram sendo descarregadas nela" pelo pedido da criança, que até aí até tratava a madrasta por mãe, disse a juíza na altura.
A militar da GNR é acusada de agredir a criança, com chapadas, estalos e puxões de orelhas. Também lhe chamava "burra" quando a enteada pedia ajuda com os trabalhos escolares.
Segundo os juízes, estes foram tratamentos “absolutamente desajustados para uma criança de tenra idade”.
De recordar que a pena suspensa na execução surge quando o tribunal conclui "que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição", em penas não superiores a cinco anos.
Comentários