Segundo informação na página na Internet da Procuradoria da Comarca dos Açores, “os factos ocorreram em 1 de novembro de 2016, no concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira”.
A Coordenação do Ministério Público da Comarca dos Açores adianta que a vítima, de 26 anos, casada, “era pessoa já conhecida do arguido”, tendo na sequência dos crimes procurado “libertar-se do mesmo, fugindo em direção ao mar, onde permaneceu durante algum tempo, aí nadando até deixar de o avistar”.
“Posteriormente, conseguiu obter auxílio de um transeunte e foi conduzida ao hospital”, refere a Coordenação do Ministério Público da Comarca dos Açores, acrescentando que o arguido, de 28 anos, sde encontrava a terminar uma comissão de serviço na base das Lajes e está atualmente em prisão preventiva.
A Procuradoria da Comarca dos Açores salienta que, neste processo, o Estado português não renunciou à jurisdição criminal, prevista no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 1995.
O artigo VIII do anexo H deste acordo refere que, "reconhecendo a responsabilidade das autoridades militares dos Estados Unidos da América na manutenção da ordem e disciplina das suas forças, Portugal, a pedido das referidas autoridades, renunciará (…) à prioridade do exercício da sua jurisdição criminal sobre os membros da força, salvo em casos de particular importância para Portugal".
Em comunicado emitido aquando da detenção do arguido, o Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada da Polícia Judiciária revelou que o suspeito tirou “vantagem do facto de conhecer a vítima, a quem convenceu a aceitar uma boleia no seu veículo automóvel, levando-a, contra a sua vontade, para local isolado, onde a agrediu e violou”.
“Seguidamente, levou-a para um outro local, junto à orla costeira, onde a voltou a sujeitar a violação, tendo-a agredido com arma branca e tentado matar por afogamento, no intuito de evitar que ela denunciasse os crimes de que foi vítima”, informou o comunicado da Judiciária.
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