Num comunicado, o ministério admitiu que pretende rever os limites máximos de plantação por concelho, mas assegurou que continuam "interditas as ações de arborização com espécies do género 'eucalyptus', não sendo assim possível o aumento de área de eucalipto".
Na nota, o MAAC assevera ainda "o seu compromisso com uma gestão florestal sustentada preconizada nos planos e estratégicas aprovados e em curso", como a Estratégia Nacional para as Florestas e, especialmente, o Programa de Transformação da Paisagem, de maio de 2020, com um plano “para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio e ao qual estão afetos 270 milhões de euros do Programa de Recuperação e Resiliência” (PRR).
O MAAC destacou que a proposta de alteração do Governo aos programas regionais de ordenamento florestal, que estão em consulta pública até 19 de novembro, "prevê a atualização dos limites máximos de área a ocupar por 'eucalyptus' por concelho, não revogando em nada" o estabelecido no Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR) e as metas fixadas na Estratégia Nacional para as Florestas.
"A área de eucalipto não pode ser aferida com base num mero somatório dos limites máximos por concelho, dependendo sempre de projeto de arborização a autorizar previamente pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e fiscalizado por várias entidades", sublinhou.
O Governo acrescentou que só é possível realizar arborizações com espécies do género 'eucalyptus' se existir "um projeto de compensação", que preconize o investimento em áreas que garantam o uso agrícola, pecuário ou de espécies florestais autóctones, e "se o concelho onde se insere a nova arborização tiver 'quota' para esse efeito".
Desta forma, como é explicado no ‘site’ do ICNF, se o proprietário de um terreno ocupado apenas ou maioritariamente por eucaliptos quiser reconverter o uso desse solo para a agricultura, pecuária ou florestal com espécies autóctones, ele pode ceder o equivalente dessa área “para que outro proprietário (ou o próprio) possa submeter um pedido de arborização com espécie do género ‘eucalyptus’ noutro local”.
"No caso da transferência de plantações de eucalipto para outros concelhos, e atendendo à gestão nacional da área global da espécie do género 'eucalyptus', os promotores têm de atender às reduções estabelecidas no RJAAR, reduzindo em 10% ao ano, nos primeiros cinco anos, a área arborizável com espécies do género 'eucalyptus' relativamente à área original", referiu.
Os novos projetos de arborização são submetidos numa plataforma eletrónica, a que os agentes fiscalizadores, como as câmaras municipais e o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR, por exemplo, têm acesso, podendo verificar se o projeto está ou não autorizado nos termos do RJAAR, acrescentou o MAAC.
A nota do ministério respondeu a preocupações manifestadas por ambientalistas numa carta aberta, divulgada hoje pelo Público e a que a Lusa teve acesso, na qual várias organizações repudiam a intenção do Governo em fazer aumentar os limites máximos das áreas de eucalipto por concelho e exigem a implementação do ajuste à meta máxima de eucaliptal em Portugal inscrita na lei para 2030.
A carta, dirigida ao secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, é assinada pela Acréscimo, Climáximo, Fapas, Geota, LPN, Quercus e Zero.
O jornal Público refere também, na sua edição de hoje, que o Governo português está a preparar a publicação de um diploma que prevê a plantação de mais 36.726 hectares de novos povoamentos de eucalipto em 126 dos 278 concelhos do continente.
(Artigo atualizado às 15:19)
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