“A única coisa que tenho a dizer é que não tive nada a ver com este crime”, disse o arguido, quando questionado se queria prestar declarações pelo juiz presidente do coletivo, no Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra.
O arguido, atualmente com 24 anos, está a ser julgado por três crimes de homicídio, dois dos quais na forma tentada, suspeito de ter disparado contra um grupo rival na madrugada de 14 de outubro de 2013, no Beco de São José, no bairro Cova da Moura, concelho da Amadora.
O tribunal ouviu hoje um inspetor da Polícia Judiciária (PJ), que explicou que o arguido já tinha morado na Cova da Moura, de onde saiu devido a “alguma animosidade” contra si e a sua família.
O inspetor admitiu que foram “recolhidos sete invólucros” no local dos disparos e que a investigação chegou ao suspeito por testemunhos das vítimas e de outras pessoas.
“Fizeram referência ao arguido pela forma de andar, pela forma de se deslocar e pelo vestuário”, contou o investigador, embora reconhecendo que, “em concreto, ninguém tivesse identificado de forma inequívoca” o autor dos tiros.
O arguido também foi apontado em reconhecimentos efetuados pelas autoridades e relacionado com “provas periciais realizadas no laboratório” da Polícia Científica, que demonstraram tratar-se de uma arma referenciada em outros processos, mas nunca recuperada.
A investigação, no entanto, não conseguiu determinar se o arguido estava acompanhado, ou não, na altura dos disparos e a verificação através do telefone móvel também não permitiu aferir em que local se encontrava.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público reconheceu que, durante o julgamento, nenhum testemunho “conseguiu identificar o arguido” e, apesar do elemento “mais forte” da análise científica aos invólucros, a arma disparada no outro processo “foi usada por duas pessoas”.
Mesmo admitindo que “havia indícios para acusar”, o magistrado do Ministério Público considerou que esses elementos “não podem constituir prova cabal” para dizer que foi o arguido quem disparou a arma.
Para o procurador, “custa que haja um homicídio” sem “um responsável perante a justiça”, mas dada a falta de “prova suficiente” para condenar o arguido, alegou que este “deve ser absolvido”.
O advogado de defesa também pediu a absolvição, deixando “uma palavra de solidariedade em relação às vítimas e aos familiares”.
O arguido terá usado uma arma de fogo noutro processo que estava na posse de outro homem e a “conclusão da perícia não é definitiva” quanto a tratar-se da mesma arma, salientou Domingos Figueiredo.
O defensor frisou que “a prova testemunhal não foi suficiente para identificar o arguido” e referiu que o relatório social aponta “um percurso aceitável” do jovem, nomeadamente escolar, com o “apoio incondicional da família”.
Segundo a acusação do Ministério Público, a que agência Lusa teve acesso, “uma desavença entre dois indivíduos pertencentes a bairros rivais (Reboleira e Cova da Moura)” esteve na origem de agressões entre jovens.
O arguido, que faria parte do grupo da Reboleira, ter-se-ia deslocado pouco depois ao beco e, para “vingar” as agressões, efetuou sete disparos com uma pistola de 9 milímetros na direção do grupo em que estavam Pedro, Roberto e Luís.
Roberto, que estava entre os oito jovens que conversavam no beco, foi atingido na cabeça, num braço e numa perna, morrendo pelas 21:35 desse dia no hospital.
Pedro, agora com 23 anos, foi transportado ao Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, e depois transferido para Santa Maria, correndo “perigo de vida”, mas sobreviveu com ferimentos de bala, incluindo na face e no abdómen.
Transportado ao Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), com lesões graves no abdómen, Luís também sobreviveu.
Apesar de ter testemunhado numa anterior audiência, Pedro morreu em fevereiro na Cova da Moura, em consequência de um traumatismo craniano provocado por um acidente de mota.
O arguido, natural de Cabo Verde, encontra-se a cumprir pena de prisão por ter sido condenado, no âmbito de outro processo, por ofensa física qualificada e detenção de arma proibida.
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