Segundo a edição de hoje do jornal Inevitável, o Ministério Público abriu um inquérito a Mariana Mortágua para apurar eventual prática de infrações penais.
Questionado pela agência Lusa, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República confirmou “a receção de queixa relacionada com a matéria, a qual deu origem a um inquérito”.
“O mesmo encontra-se em investigação no DIAP de Lisboa e está sujeito a segredo de justiça”, acrescenta.
Já o BE disse à Lusa não dispor “de qualquer informação que confirme essa notícia”.
“No que diz respeito à colaboração com a SIC, é público que Mariana Mortágua regularizou imediatamente a situação, tendo o parlamento concluído que não existiu qualquer ilegalidade. É também sabido que o parlamento, chamado a pronunciar-se sobre a colaboração com o JN, concluiu que não existiu qualquer violação do regime de exclusividade”, refere.
Em 24 de março, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um parecer no qual conclui que a colaboração de Mariana Mortágua com o Jornal de Notícias, como colunista, não viola o regime de exclusividade.
"A atividade desenvolvida pela senhora deputada Mariana Mortágua no âmbito da sua colaboração com o Jornal de Notícias circunscreveu-se à elaboração da referida coluna semanal de opinião, pelo que não se verifica qualquer violação do regime de exclusividade no exercício do mandato com esse fundamento", lia-se no parecer ao qual a agência Lusa teve acesso.
Numa outra resposta à Lusa, o parlamento indicou também que, quanto à colaboração de Mariana Mortágua “como comentadora no programa Linhas Vermelhas da SIC Notícias, entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022” a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados “avaliou já, a pedido da própria, a situação”.
“O registo de interesses foi atualizado e retificado em conformidade com as orientações da Comissão, tendo os montantes relativos ao abono mensal para despesas de representação, decorrente do regime de exclusividade, sido repostas pela senhora deputada em relação aos meses referidos, como já havia declarado à comissão, tendo a matéria ficado encerrada na reunião da comissão da passada 3.ª feira”, referiu.
Num relatório de fevereiro de 2020, o Grupo de Trabalho – Registo de Interesses concluiu que “as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina estabilizada nesta matéria, incompatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”.
Já “as colaborações remuneradas com órgãos de comunicação social que revistam outra natureza (v.g. participação regular em programas de comentário ou debate televisivo) não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade (sendo, todavia, compatíveis com o exercício do mandato, nos termos gerais)”, continua o mesmo documento.
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