Em nota publicada na página da Internet, a PGRP explica que, entre 2017 e 2019, as quatro sociedades, localizadas em Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, em Amares e em Fafe, distrito de Braga, e em Lousada, distrito do Porto, “dedicaram-se ao fabrico, armazenamento e comercialização de artigos pirotécnicos fora das condições legais”.
“Com o fabrico em quantidades muitos superiores às legalmente permitidas, procedendo à rotulagem falsa dos artigos e colocando-os à venda no mercado nessas condições”, refere a PGRP.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), “os responsáveis pela sociedade de Ponte de Lima tinham também ligações a outros pontos do país, nomeadamente à Ilha da Madeira, para onde transportaram parte substancial dos artigos pirotécnicos produzidos, fazendo-o também com o uso de veículos não apropriados, viciando as respetivas guias de transportes e manifestos de carga”.
Na sequência das buscas realizadas às quatro empresas e às residências dos arguidos, as autoridades apreenderam “inúmeros artigos pirotécnicos, seus componentes e substâncias usadas no fabrico”, assim como mais de 80 mil euros “guardados em casas e noutros locais, fora do sistema bancário, resultantes da venda de tais artigos”.
O MP requereu a perda das vantagens do crime e dos artigos apreendidos.
O despacho da acusação esteve a cargo do MP no Departamento de Investigação e Ação Penal (10ª secção) do Porto.
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