Segundo a procuradoria da República da comarca de Lisboa, após ter desenvolvido ‘software’ próprio, o arguido partilhava filmes, séries e música num site que criou para o efeito e que esteve ativo entre 2009 e 2018.

O acusado chegou mesmo a pedir donativos aos utilizadores do site e conseguiu, pelos conhecimentos que tinha de informática, prolongar a sua conduta criminosa no tempo sem que fosse identificado.

As partilhas foram feitas à margem dos autores, produtores ou representantes legais desses conteúdos, com quem não havia qualquer transação comercial.