Em nota publicada na página da Internet, a PGRP explica que o MP deduziu acusação contra 10 pessoas singulares e seis sociedades, uma com sede nos Estados Unidos da América, imputando-lhes vários crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.
“A acusação retrata vários esquemas que, entre 2011 e 2018, um grupo familiar, constituído por mulher, marido e dois filhos, que geria, em conjunto, vários estabelecimentos de cabeleireiro, na zona do Grande Porto, através das sociedades arguidas, engendrou para a não declaração e entrega nos cofres do Estado dos respetivos impostos devidos (IVA e IRC)”, refere a PGRP.
O MP diz que esta família, “com a ajuda dos demais arguidos e sociedades”, ocultou os valores a pagar ao Fisco e apoderou-se de mais de 910 mil euros relativos ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e quase 912 mil euros em sede de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
“Os arguidos, através das várias sociedades arguidas constituídas para o efeito, em seu nome ou em nome dos demais arguidos, geriram vários estabelecimentos comerciais situados na zono do Porto e, ainda, constituíram uma sociedade ‘offshore’, usando documentos de terceira pessoa, que se destinou a receber parte dos valores recebidos e não declarados”, lê-se na nota da PGRP.
Ao longo dos anos, os arguidos usaram “diversos expedientes para enriquecerem à custa do erário público”.
“Primeiro, consistiu na ocultação dos valores ao Estado, não sendo os mesmos inscritos nas respetivas declarações periódicas, usando, para o efeito, uma contabilidade paralela e fazendo circular o dinheiro recebido e não declarado através de pagamentos associados às suas contas pessoais”, conta o MP.
Depois, acrescenta a PGRP, “deixaram de usar as contas pessoais para fazer circular o dinheiro não declarado ao Estado, passando a contar com a colaboração de três dos arguidos que se disponibilizaram a usar as suas contas bancárias para receber os pagamentos dos serviços prestados nos cabeleireiros e não declarados ao Estado”.
Posteriormente, os arguidos “decidiram criar uma sociedade ‘offshore’, através da qual passaram a efetuar os pagamentos de tais serviços não declarados ao Fisco”.
Finalmente, segundo o MP, desde meados de 2015, o grupo familiar implementou “um esquema que impedia o rasto financeiro dos valores”, que assentou em adulterar os elementos contabilísticos, “colocando os apuros não declarados em envelopes contendo o respetivo montante em numerário”.
Os envelopes eram, depois, “entregues pelos colaboradores das respetivas lojas/estabelecimentos a qualquer um dos elementos integrantes do núcleo familiar”.
“Tais valores correspondiam aos recebimentos das lojas efetuados em numerário, de cujos serviços prestados os clientes não solicitavam a emissão de fatura com o número de identificação fiscal”, acrescenta a acusação do MP, citada pela PGRP.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado “de tais valores, assim como do valor apurado como incongruente no património dos arguidos”, a rondar um milhão e 78 mil euros.
Para garantia de tal valor “foram requeridos e decretados arrestos ao património dos arguidos”.
A investigação esteve a cargo do MP da Comarca do Porto (6ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal - DIAP).
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