Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o arguido está ainda acusado de detenção de arma proibida.
Os factos remontam a 03 de novembro de 2019, pelas 07:00.
Segundo a acusação, o arguido, que se encontrava embriagado, ficou “desagradado” com a intervenção da vítima numa discussão que mantinha com outra pessoa.
Por isso, muniu-se de uma pistola semiautomática e efetuou dois disparos na direção do corpo da vítima, “que só não a atingiram por mero acaso”.
Ainda segundo o MP, o arguido “nunca teve qualquer licença de uso e porte de arma”.
No dia 12 de fevereiro de 2020, o arguido tinha na sua casa, na Póvoa de Lanhoso, diversas munições de arma de fogo.
O Ministério Público requereu que o julgamento seja feito perante tribunal de júri, constituído por três juízes e quatro jurados.
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