Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o arguido está ainda acusado de detenção de arma proibida.

Os factos remontam a 03 de novembro de 2019, pelas 07:00.

Segundo a acusação, o arguido, que se encontrava embriagado, ficou “desagradado” com a intervenção da vítima numa discussão que mantinha com outra pessoa.

Por isso, muniu-se de uma pistola semiautomática e efetuou dois disparos na direção do corpo da vítima, “que só não a atingiram por mero acaso”.

Ainda segundo o MP, o arguido “nunca teve qualquer licença de uso e porte de arma”.

No dia 12 de fevereiro de 2020, o arguido tinha na sua casa, na Póvoa de Lanhoso, diversas munições de arma de fogo.

O Ministério Público requereu que o julgamento seja feito perante tribunal de júri, constituído por três juízes e quatro jurados.