Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que o MP quer que o arguido seja ainda condenado a pagar ao Estado a quantia de 1.235 euros, o montante que terá ganho com as burlas.

O MP considerou indiciado que o arguido, “com o propósito de ganhar dinheiro à custa das pessoas que enganasse, de 17 de setembro de 2018 a 01 de setembro de 2019, publicitou para venda em várias plataformas de Internet, nomeadamente no OLX e em grupos de Facebook, bilhetes para vários espetáculos desportivos, musicais e de teatro”.

O arguido indicava os seus contactos para os potenciais interessados na compra.

Ainda segundo o MP, o arguido, não tendo quaisquer bilhetes para venda, quando contactado comportava-se como se os tivesse, “indicando as referências da conta bancária para onde deveria ser transferido o preço e comprometendo-se a remeter os bilhetes pelo correio, o que nunca fez”.

No processo, é ainda arguida uma mulher, acusada de um crime de burla qualificada, por alegadamente ter cedido uma conta para, numa ocasião, receber dinheiro da atividade do arguido, “cujos contornos conhecia”.

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