De acordo com o ‘site’ do Ministério Público (MP), na decisão de 19 de julho passado e hoje conhecida, o arguido é acusado pela prática de “um crime de coação agravado, na forma tentada, um crime de extorsão agravada, na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida, um crime de acesso indevido e um crime de desvio de dados”.
Com base na acusação, o arguido, em outubro de 2022, enviou uma carta ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a exigir-lhe a transferência de um milhão de euros para uma conta bancária ou a entrega do dinheiro em notas, em duas malas.
A carta continha ainda ameaças de morte contra o Presidente da República, que se concretizaria através da sua eliminação com recurso a arma de fogo, refere a acusação, acrescentando que, “para dar maior credibilidade às ameaças, o arguido enviou, dentro do envelope, uma munição real”.
No texto, o MP afirma que “o arguido é portador de uma anomalia psíquica”, sofrendo, em concreto, “de perturbação esquizofrénica” e que, “por força dessa anomalia psíquica, à data dos factos, se encontrava em período de descompensação”.
“O Ministério Público entende, assim, que o arguido deverá ser declarado inimputável, por anomalia psíquica grave, e sujeito à medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico”.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo, desde 25 de janeiro de 2023.
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
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