No final do debate instrutório, o procurador do Ministério Público (MP) Ramiro Santos defendeu que a acusação deve “soçobrar” e que, consequentemente, os arguidos não devem ir a julgamento.
Mesquita e Salvador estão acusados pelo MP de um crime de prevaricação, por alegadamente terem atuado em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado”, visando, com as suas condutas concertadas, o favorecimento, no contexto do concurso público para a concessão, da concorrente Britalar.
Para o efeito, continua a acusação, Mesquita Machado agiu "em desconformidade (...) e em violação das peças procedimentais” do concurso e das normas legais aplicáveis.
Em maio de 2012, já perto do final do seu último mandado como presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado deliberou pela abertura de concurso publico para a concessão do estacionamento pago à superfície de 1.172 lugares.
Segundo a acusação, "na execução do plano que os arguidos formularam e na sequência de reuniões promovidas por estes (...), foi verbalmente transmitida, pela Britalar, uma proposta de alargamento faseado da área de parquímetros".
O MP sustenta que "um dia antes da celebração do contrato objeto de concurso (09 de janeiro de 2013), o arguido Mesquita Machado decidiu, na sequência do acordo firmado com o arguido António Salvador, acolher a proposta formulada e, deste modo, proceder ao alargamento dos lugares de estacionamento pago na via pública" a mais 27 ruas.
O número de lugares de estacionamento pago subiria, assim, para 2.319, mais 1.147 do que os previstos no concurso público.
Para a acusação, Mesquita Machado, "ao decidir favoravelmente a alargamento da área de concessão do estacionamento pago na cidade, em violação dos seus deveres decorrentes do exercício das suas funções, apenas considerou os interesses financeiros da Britalar e do arguido António Salvador, em detrimento dos interesses patrimoniais da Câmara Municipal de Braga".
Inconformados com a acusação, Mesquita e Salvador requerem a abertura de instrução, tendo o debate instrutório decorrido hoje, no Tribunal de Braga.
Desta vez, o MP considerou que não ficou demonstrado que tivesse havido benefício a Salvador ou à Britalar, sublinhando que a hipótese de alargamento do número de lugares de estacionamento pago “já estava prevista” nas peças concursais e nos editais.
Para o MP, não há qualquer dado que prove que Mesquita Machado interveio no sentido de beneficiar a empresa de António Salvador.
A leitura da decisão instrutória ficou agendada para 12 de novembro.
A concessão em causa foi "resgatada" pelo sucessor de Mesquita Machado frente à autarquia, Ricardo Rio (PSD/CDS-PP/PPM), sendo que a “entrega formal” do controlo dos parquímetros deu-se em abril deste ano.
No entanto, correm em tribunal várias ações a contestar aquele resgate e os termos em que foi feito, nomeadamente no que diz respeito à indemnização a receber pela Britalar, uma vez que o acordo inicial previa 15 anos (renováveis) de concessão, tendo apenas decorrido cinco.
Comentários