Questionada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a receção da denúncia, que deu origem à instauração do inquérito.

A apresentação da queixa-crime pelos crimes de ofensa e difamação no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, foi aprovada na segunda-feira, com a abstenção do PSD, na reunião pública do executivo municipal.

A queixa assenta no facto de o ex-líder do PSD ter acusado, numa publicação na rede social `Facebook´, o atual presidente de câmara, eleito pelo PS, de ter interferido num processo de licenciamento de um terreno.

No início de outubro, naquela publicação, Luís Filipe Menezes culpou ainda Eduardo Vítor Rodrigues de ser o “mandante” de “criminosas cambalhotas”, como a alteração de pareceres técnicos, para o prejudicar, e anunciou que tinha entregado o caso às autoridades.

Posteriormente, o Ministério Público confirmou ter aberto um inquérito à denúncia que o ex-presidente da Câmara de Gaia apresentou contra o atual líder da autarquia.

Nessa publicação, que já não se encontra disponível, Luís Filipe Menezes escreveu que em 2011 comprou um terreno para construir uma casa, tendo pagado mais de 20 mil euros em cedências ao domínio público antes da construção, assim como as respetivas licenças.

Na queixa-crime, a que a Lusa teve acesso, a autarquia e o seu presidente referiram que com aquela publicação Luís Filipe Menezes “acusou o Município de Vila Nova de Gaia de o descriminar em relação a outros munícipes por, alegadamente, o ter obrigado a pagar as `cedências ao domínio público antes de iniciar a obra e não a final´”.

“Ao longo do `post´ faz vários juízos de valor relativamente à conduta dos queixosos, imputando-lhes falsamente a prática de factos criminosos”, sustenta.

A queixa-crime sustenta que o ex-presidente de câmara social-democrata agiu com a “verdadeira intenção de inculcar a ideia, falsa, de que quer o Município de Vila Nova de Gaia quer o seu presidente são desonestos e que se servem dos seus poderes e competências legais para fins pessoais e mesquinhos, em detrimento do cumprimento da legalidade”.

E acrescentou: “A imputação de factos falsos é insidiosa e revela especial perversidade e malvadez. O autor do `post´ bem sabia que estava a faltar à verdade, sendo falsas as imputações deturpadas e malévolas que fez publicar”.

Segundo a câmara municipal e Eduardo Vítor Rodrigues, Luís Filipe Menezes ao escrever aquela publicação no `Facebook´ fê-lo com o objetivo de ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança dos visados e causar censura e reprovação pública.

A queixa-crime ressalva ainda que a conduta do social-democrata prejudicou “gravemente” os visados naquele `post´, motivo pelo qual consideram que estão em causa crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva e de difamação agravada.