Avança o Observador que o Ministério Público do Funchal deu ordens à GNR de São Martinho do Porto para notificar o ex-padre Anastácio Alves da acusação de cinco crimes de abuso sexual.

Anastácio Alves deverá aguardar julgamento em liberdade, já que não foi ordenada a sua detenção.

Na semana passada, a defesa do ex-padre Anastácio Alves, acusado de abuso sexual de menores e que tentou entregar-se na Procuradoria-Geral da República (PGR), requereu para o território continental a notificação formal da acusação do Ministério Público (MP).

O requerimento, a que a Lusa teve acesso, foi enviado para a Procuradoria da República da Comarca da Madeira, pedindo “a notificação da acusação pública” deduzida em março de 2022 contra o antigo sacerdote madeirense.

Associações de apoio especializado à vítima de violência sexual:

Quebrar o Silêncio (apoio para homens e rapazes vítimas de abusos sexuais)
910 846 589
apoio@quebrarosilencio.pt

Associação de Mulheres Contra a Violência - AMCV
213 802 165
ca@amcv.org.pt

Emancipação, Igualdade e Recuperação - EIR UMAR
914 736 078
eir.centro@gmail.com

Foi igualmente solicitada a “prévia constituição formal de arguido, na comarca da área da sua residência”, que, segundo fonte da defesa, é agora no continente e não na região autónoma da Madeira, de onde Anastácio Alves é oriundo.

O documento, assinado pelo advogado Miguel Santos Pereira (que acompanhou com a sua equipa o antigo sacerdote até à PGR na semana passada), é dirigido à procuradora do MP do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Funchal, bem como ao juiz de direito, no caso de o processo já ter seguido para o tribunal de julgamento.

De acordo com o que adiantou então o jornal Observador, Anastácio Alves tentou entregar-se em 16 de fevereiro na PGR em Lisboa, mas acabou por não ser recebido pela procuradora-geral da República, Lucília Gago, nem notificado formalmente da acusação do MP.

Na sequência deste caso, a PGR emitiu um esclarecimento na última sexta-feira, no qual referiu que “no processo não foi determinada pelo magistrado titular a emissão de mandados de detenção nacionais ou internacionais, pelo que se revelava inviável a detenção do arguido”.

A nota divulgada pela PGR refere ainda que a notificação da acusação do Ministério Público (MP) ao ex-sacerdote madeirense “é um ato processual que deve ser realizado no âmbito do concreto processo”, com este a correr termos no DIAP do Funchal, e que Anastácio Alves assumiu formalmente a condição de arguido quando foi proferido o despacho de acusação, em março de 2022.

*Com Lusa