Nas alegações finais do julgamento que decorreu no Juízo Criminal de Lisboa, o MP aceitou em julgamento a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.

Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, quando Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.

"É absolutamente manifesto que os arguidos não cometeram os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreende os elementos objetivos" da falsidade informatiza, enfatizou a advogada Paula Lourenço.

Segundo Paula Lourenço, a deputada Emília Cerqueira "não deu indicações a ninguém, nem fez manipulação de dados informáticos, o que é bem diferente daquilo que prevê o artigo 3.º da lei do cibercrime. O que fez foi introduzir autorizadamente as credenciais de José Silvano".

Paula Lourenço sublinhou que os factos contidos na acusação "não contemplam o crime de falsidade informática" e que "se houvesse algum crime teria que ver com o acesso ilegítimo", mas o que "está descrito na acusação é uma subespécie de acesso ilegítimo", mas jamais o crime de falsidade informática.

A advogada pediu assim à juíza singular de julgamento que decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no parlamento em 18 e 24 de outubro de 2018.

Elina Fraga também pediu à juíza que considere não provada a prática do crime de falsidade informática, contrapondo que o Ministério Público seguiu a narração da acusação, mas não fez prova em julgamento, optando por "varrer o lixo para debaixo do tapete", para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime em "momento algum".

"Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos", concluiu Elina Fraga.

No entender de Elina Fraga, nas alegações finais o Ministério Público limitou-se a relatar o que consta da acusação, a referenciar o que foi dito pelas testemunhas ouvidas em julgamento e "não se debruçou sobre os elementos do tipo" do crime de falsidade informática, não fazendo qualquer prova e "à boleia"da acusação pedir a condenação dos dois arguidos.

A leitura da sentença ficou marcada para 02 de fevereiro às 14:00.